Nero foi empregado da empresa de limpeza Brilho Total Mão de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1941422 Direito do Trabalho
Nero foi empregado da empresa de limpeza Brilho Total Mão de Obra Especializada Ltda., tendo prestado serviços como auxiliar de limpeza em hospital da rede pública estadual por todo o período laborado. Em reclamação trabalhista proposta por Nero em face da sua ex-empregadora, tendo o Estado figurado como segundo reclamado, o mesmo, dentre outros pedidos, requereu adicional de insalubridade, tendo sido deferido pelo Juízo este adicional em grau máximo, o que foi objeto de trânsito em julgado. Nessa situação, sabendo-se que Nero percebia salário de R$ 1.500,00, acrescido de média de horas extras de R$ 200,00 mensais, e o salário mínimo vigente era de R$ 1.200,00, o valor mensal a perceber a título desta condenação será 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA C

CLT (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Salário mínimo: R$ 1.200,00

Insalubridade grau máximo: 40% (R$1.200,00 * 40% = R$480,00)

A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Insalubridade: incide sobre o SM da região em há graus min, médio e max (10%, 20% e 40%).

Periculosidade: incide sobre o salário básico sem acréscimos (lembre-se que o adicional do eletricitário deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial - S. 191 TST; art. 192 e 193 CLT

Súmula 191/TST - 09/11/1983 - Periculosidade. Adicional. Incidência. Base de cálculo. Eletricitário.  «I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

  •  Res. 214, de 28/11/2016 - DJ 30/11/2016, 01 e 02/12/2016 (Nova redação a súmula. Cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III).

II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela  atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da »

  •  Redação anterior : « - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.»

  •   (Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Sistema elétrico de potência. , § 1º. ).

  •  Súmula revisada pela Res. 121/2003.

  •  Redação anterior : «Súmula 191 - O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais.» (Res. 13, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83).

Art. 192 da CLT. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Na decisão, o ministro Lewandowski explicou que, no julgamento que deu origem à SV 4, o STF entendeu que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo.

Por essa razão, concluiu que a decisão do Plenário do TST que deu nova redação à Súmula 228 contrariou o entendimento firmado pelo Supremo a respeito da aplicação do enunciado da SV 4. Com esse fundamento, julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula 228 do TST “apenas e tão somente na parte em que estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-17/stf-anula-norma-base-calculo-adicional-insalubridade

Sobre o adicional de periculosidade, diz a CLT:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                       

(...)

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Sobre o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, houve alteração da súmula 191 do TST.

Diz a súmula 191:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO 

I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo