Sobre moratória e anistia, é correto afirmar que:

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Q458336 Direito Tributário
Sobre moratória e anistia, é correto afirmar que:
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Interessante a questão, conforme CTN observem:

Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

I - em caráter geral:

a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.


Não entendi o gabarito, pois afirma que somente poderá ser concedida em caráter geral. contudo, pela literalidade do CTN, em carater individual tb pode.

Alguém poderia explicar?

Obrigada.

Essa questão se refere à legislação específica do município de Salvador. 

a) a anistia se dá POSTERIORMENTE à vigência da lei

b) CORRETO

c) não é penalidade tributária

d) moratória - suspende a exibilidade ; anistia - exclue

e) trocaram as posições

TÁ ERRADO ISSO AÍ! COMO A LETRA B ESTÁ CORRETA?... 

"SOMENTE" EM CARÁTER GERAL? NÃO NÉ... PEGA A PÁGINA DO INCISO II DO ARTIGO 152 AMASSA E JOGA NO LIXO ENTÃO?  B) "a moratória somente será concedida em caráter geral, podendo ser dirigida a uma determinada região do Município ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos."

Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

INCISO I - em caráter geral: (...) 

INCISO II - EM CARÁTER INDIVIDUAL (...)

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