Sobre moratória e anistia, é correto afirmar que:
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Comentários
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Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
Não entendi o gabarito, pois afirma que somente poderá ser concedida em caráter geral. contudo, pela literalidade do CTN, em carater individual tb pode.
Alguém poderia explicar?
Obrigada.
Essa questão se refere à legislação específica do município de Salvador.
a) a anistia se dá POSTERIORMENTE à vigência da lei
b) CORRETO
c) não é penalidade tributária
d) moratória - suspende a exibilidade ; anistia - exclue
e) trocaram as posições
TÁ ERRADO ISSO AÍ! COMO A LETRA B ESTÁ CORRETA?...
"SOMENTE" EM CARÁTER GERAL? NÃO NÉ... PEGA A PÁGINA DO INCISO II DO ARTIGO 152 AMASSA E JOGA NO LIXO ENTÃO? B) "a moratória somente será concedida em caráter geral, podendo ser dirigida a uma determinada região do Município ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos."
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
INCISO I - em caráter geral: (...)
INCISO II - EM CARÁTER INDIVIDUAL (...)
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