Platão propõe ação trabalhista em face da sua ex-empregadora...

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Q1941425 Direito Processual do Trabalho
Platão propõe ação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lua Nova Conservação e Asseio Ltda., empresa que manteve contrato de limpeza com o Estado na área da educação. Elegeu o polo passivo com a sua ex-empregadora e também em face da Fazenda Pública do Estado. Em primeira audiência a empresa Lua Nova não se faz presente, comparecendo apenas seu advogado, comparecendo o Estado na pessoa do Procurador, ofertando contestação. Nessa situação, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, 
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A banca narra a situação hipotética na qual Platão propõe ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, empresa que manteve contrato de limpeza com o Estado na área da educação. Elegeu o polo passivo com a sua ex-empregadora e também em face da Fazenda Pública do Estado. Em primeira audiência a empresa Lua Nova não se faz presente, comparecendo apenas seu advogado, comparecendo o Estado na pessoa do Procurador, ofertando contestação. 

Observem que, no  caso em tela, havendo a contestação da Fazenda Pública, por expressa determinação legal, a revelia imputada à empresa Lua Nova não acarretará a consequente pena de confissão à mesma, desde que a contestação do Estado do Amazonas aborde também matéria fática acerca dos pedidos elencados na inicial. 

Em relação a este tema é importante esclarecer que quando o reclamante não comparece à primeira audiência o processo será arquivado. Já quando o reclamado não comparece à primeira audiência ele será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato.

Somente o réu será considerado revel, o autor NUNCA será considerado revel. A revelia da Reclamada/ré, somente, poderá ser elidida, ou seja, afastada na hipótese da Súmula 122 do TST.

Súmula 122 do TST A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

Vejamos o que diz o art. 844 da CLT!

Art. 844 da CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.  Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência. 

Na verdade, a denominação técnica para o termo “arquivamento" mencionado na CLT é extinção do processo sem julgamento do mérito.

É importante ressaltar que quando a audiência for fracionada, o não comparecimento do reclamante ou do reclamado à segunda audiência na qual deveriam depor acarretará a aplicação da pena de confissão. Não há que se falar em revelia.

Súmula 74 do TST I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 

II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. 

III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

Vamos analisar as alternativas da questão:

A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que o juiz deverá decretar apenas a revelia da empresa Lua Nova, não podendo aplicar pena de confissão, uma vez que presente o advogado, independentemente ou não de ofertar defesa. 

No caso em tela, havendo a contestação da Fazenda Pública, por expressa determinação legal, a revelia imputada à empresa Lua Nova não acarretará a consequente pena de confissão à mesma, desde que a contestação do Estado do Amazonas aborde também matéria fática acerca dos pedidos elencados na inicial. 

B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que a simples apresentação de contestação da Fazenda Pública tem o condão de impedir seja decretada a revelia da 1ª reclamada Lua Nova, uma vez que havendo pluralidade de réus não se poderá decretar a revelia pela ausência de um deles, se o outro contestar a ação. 

No caso em tela, havendo a contestação da Fazenda Pública, por expressa determinação legal, a revelia imputada à empresa Lua Nova não acarretará a consequente pena de confissão à mesma, desde que a contestação do Estado do Amazonas aborde também matéria fática acerca dos pedidos elencados na inicial. 

C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que o juiz deverá decretar a revelia e confissão da empresa Lua Nova, ainda que o advogado apresente contestação oral em audiência, encerrando a instrução processual de imediato. 

No caso em tela, havendo a contestação da Fazenda Pública, por expressa determinação legal, a revelia imputada à empresa Lua Nova não acarretará a consequente pena de confissão à mesma, desde que a contestação do Estado do Amazonas aborde também matéria fática acerca dos pedidos elencados na inicial. 

D. CERTA. A letra "D" está certa ao afirmar que havendo a contestação da Fazenda Pública, por expressa determinação legal, a revelia imputada à empresa Lua Nova não acarretará a consequente pena de confissão à mesma, desde que a contestação do Estado do Amazonas aborde também matéria fática acerca dos pedidos elencados na inicial.

No caso em tela, havendo a contestação da Fazenda Pública, por expressa determinação legal, a revelia imputada à empresa Lua Nova não acarretará a consequente pena de confissão à mesma, desde que a contestação do Estado do Amazonas aborde também matéria fática acerca dos pedidos elencados na inicial. 

E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que a mera contestação da Fazenda Pública do Estado não tem o condão de afastar a pena de confissão que deve ser imputada à empresa Lua Nova, além do que estando presente apenas o seu advogado, o mesmo não poderá ofertar contestação oral. 

No caso em tela, havendo a contestação da Fazenda Pública, por expressa determinação legal, a revelia imputada à empresa Lua Nova não acarretará a consequente pena de confissão à mesma, desde que a contestação do Estado do Amazonas aborde também matéria fática acerca dos pedidos elencados na inicial. 

O gabarito é a letra D. 

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Alternativa D

CLT (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

§ 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

Alternativa B está errada, pois fala na possibilidade de aplicação da revelia.

b)a simples apresentação de contestação da Fazenda Pública tem o condão de impedir seja decretada a revelia da 1ª reclamada Lua Nova, uma vez que havendo pluralidade de réus não se poderá decretar a revelia pela ausência de um deles, se o outro contestar a ação.

Na verdade, a revelia será aplicada. O que não será aplicado são os efeitos da revelia (que é a confissão quanto a matéria fática).

Alternativa correta letra D

CLT:

Uma coisa é a revelia, outra coisa é o efeito dela.

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

§ 4°. A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;     

▷ Haverá a decretação da revelia em face da empresa, todavia, um dos efeitos da revelia que é a confissão quanto à matéria de fato não será aplicado, tendo em vista a contestação por um dos reclamados. Quais são os efeitos da revelia? Julgamento antecipado da lide, desnecessidade de intimação da parte ré (reclamada) para os atos do processo e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Sendo assim, a confissão quanto a matéria de fato geraria a presunção dos fatos em benefício do autor, presunção esta que foi elidida pela contestação da Fazenda Pública.

Art. 844, §4º, I da CLT

 

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

§ 4 A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

Mas se o advogado da reclamada compareceu na audiência, mesmo que a reclamada não tivera comparecido, aplica-se também a revelia? Eu achei que não se aplicava, neste caso.

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