A Fazenda Pública do Estado está sendo executada perante a J...

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Q1941426 Direito Processual do Trabalho
A Fazenda Pública do Estado está sendo executada perante a Justiça do Trabalho por crédito trabalhista decorrente de sentença proferida em ação ajuizada pelo ex-empregado Ptolomeu, que laborou para a empresa Céu Azul Eventos Ltda., empresa que manteve contrato com o Estado, tendo a sentença transitado em julgado há 3 anos, sendo que o autor deixou de cumprir determinação judicial na execução logo após o trânsito em julgado da decisão. Como matéria de defesa, poderá a Fazenda Pública
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Alternativa C

CLT (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

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GABARITO: C.

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CLT:

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

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PLUS:

SÚMULA 327, STF -> O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Art. 11-A da CLT. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.   

COLISÃO ENTRE Art. 11-A E Súmula 153 TST (parece superada):

Art. 11-A.  § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício¹ em qualquer grau de jurisdição.         

 

Súmula 153 TST: Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária¹.    

Somente a prescrição intercorrente poderá ser alegada de ofício

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