A Fazenda Pública do Estado está sendo executada perante a J...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1941426 Direito Processual do Trabalho
A Fazenda Pública do Estado está sendo executada perante a Justiça do Trabalho por crédito trabalhista decorrente de sentença proferida em ação ajuizada pelo ex-empregado Ptolomeu, que laborou para a empresa Céu Azul Eventos Ltda., empresa que manteve contrato com o Estado, tendo a sentença transitado em julgado há 3 anos, sendo que o autor deixou de cumprir determinação judicial na execução logo após o trânsito em julgado da decisão. Como matéria de defesa, poderá a Fazenda Pública
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão que trata da execução trabalhista contra a Fazenda Pública. O tema central aqui é a prescrição intercorrente no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente quando envolve a Fazenda Pública.

Análise da Legislação: A prescrição intercorrente está prevista no artigo 11-A da CLT, que determina que ela pode ser decretada no curso do processo, caso o exequente permaneça inerte por mais de dois anos. No caso específico da Fazenda Pública, o entendimento consolidado é o de que a prescrição intercorrente pode ser aplicada, desde que observados os requisitos legais.

Exemplo Prático: Imagine que após a sentença transitada em julgado, o exequente, por algum motivo, não dá prosseguimento à execução por mais de dois anos. Nesse caso, a parte contrária (executado) pode requerer a decretação da prescrição intercorrente, extinguindo o processo, a não ser que o juiz a declare de ofício, conforme entendimento jurisprudencial.

Justificação da Alternativa Correta (Alternativa C): A alternativa correta é a letra C, pois menciona a possibilidade de requerer a decretação da prescrição intercorrente, que pode ser declarada de ofício pelo juiz, desde que tenham decorrido mais de dois anos da ciência do despacho. Isso está em consonância com a legislação vigente e o entendimento dos tribunais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Alega prescrição total baseada em um suposto privilégio da Fazenda Pública, o que é incorreto. O prazo de prescrição para a execução de sentença é de dois anos no caso de prescrição intercorrente, e não se aplica um privilégio especial nesse sentido.

Alternativa B: Sugere a decretação de prescrição apenas mediante requerimento, mas a prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício, conforme interpretação da legislação.

Alternativa D: Confunde prescrição com decadência. Decadência não se aplica aqui, pois estamos tratando de prazo de prescrição intercorrente.

Alternativa E: Afirma que o prazo é de três anos, o que está incorreto. O prazo é de dois anos para a prescrição intercorrente.

É importante prestar atenção aos detalhes do enunciado, como o tempo decorrido e a inércia do exequente, para identificar corretamente a aplicação da prescrição intercorrente. A prática frequente de questões similares pode ajudar a fixar esses conceitos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa C

CLT (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

GABARITO: C.

.

.

.

CLT:

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

.

.

PLUS:

SÚMULA 327, STF -> O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Art. 11-A da CLT. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.   

COLISÃO ENTRE Art. 11-A E Súmula 153 TST (parece superada):

Art. 11-A.  § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício¹ em qualquer grau de jurisdição.         

 

Súmula 153 TST: Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária¹.    

Somente a prescrição intercorrente poderá ser alegada de ofício

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo