No que se refere aos processos de execução, julgue o próximo...
A instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito é requisito indispensável às ações de execução fiscal.
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GABARITO ERRADO
"É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles".
STJ. 1ª Seção. REsp 1.138.202/ES, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2009 (Recurso Repetitivo - Tema 268).
Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
I - o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação.
§ 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
§ 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
§ 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
§ 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
Fonte: Lei de Execução Fiscal
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