Considere as afirmações abaixo, com base no que prevê a Lei ...
I. A alíquota do participante do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Estado do Amazonas será de 8,5% da parcela que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, não sendo cabível realizar contribuições facultativas adicionais.
II. Será obrigatória a adesão ao RPC do Estado do Amazonas aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado que ingressaram após a vigência da Lei nº 5.633/2021, com remuneração superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
III. A alíquota máxima do patrocinador do RPC do Estado do Amazonas não poderá superar 7,5%, ainda que o participante realize contribuição superior a 8,5%.
IV. Será facultativa a adesão ao RPC do Estado do Amazonas aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado que ingressaram antes da vigência da Lei nº 5.633/2021, com remuneração superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, mas os mesmos poderão aderir até o prazo de 180 dias da vigência da Lei nº 5.633/2021, cuja opção terá caráter irrevogável e irretratável.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Amazonas.
I- Inteligência do art. 15, § 1º da Lei Estadual do Amazonas 5.633/2021, a alíquota da contribuição do participante fica definida em 8,5% (oito e meio por cento) sobre a parcela que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. Ainda, o § 2º do mesmo artigo, dispõe que os participantes poderão realizar contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do Patrocinador, na forma do regulamento do plano de benefícios.
II- Nos termos do art. 14, caput, da Lei Estadual do Amazonas 5.633/2021, os segurados listados no § 1º do artigo 1º desta Lei, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de benefícios de previdência complementar.
III- Inteligência do art. 16, § 1º e § 2º, da Lei Estadual do Amazonas 5.633/2021, a contribuição do patrocinador será paritária à do participante sobre a parcela que exceder o limite máximo da Previdência Social, e a contribuição do patrocinador não poderá exceder ao percentual de 8,5% (oito e meio por cento).
IV- Nos termos do art. 5º, caput, da Lei Estadual do Amazonas 5.633/2021, os servidores e membros, que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar, poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência do Regime de Previdência Complementar.
Dito isso, somente as assertivas II e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: D
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Comentários
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Gabarito: D
Nem compensa fazer as questões da prova da PGE-AM. FCC ama legislação local
Item I - Errado. Admite-se a contribuição facultativa ou adicional voluntária:
Art. 15. [...] § 2º Os participantes poderão realizar contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do Patrocinador, na forma do regulamento do plano de benefícios.
Item II - A meu ver está errado, mas a banca considerou certo. O que a lei prevê é que aqueles que ingressarem em cargos efetivos serão inscritos automaticamente no regime complementar, mas a lei também faculta a manifestação de ausência de interesse, quando então o servidor será desfiliado do regime:
Art. 14. Os segurados listados no § 1º do artigo 1º desta Lei, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de benefícios de previdência complementar.
§ 1º É facultado aos segurados referidos no caput deste artigo manifestarem a ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios patrocinado pelo Estado do Amazonas, sendo seu silêncio ou inércia, no prazo de 90 (noventa) dias após sua inscrição automática, na forma do caput deste artigo, reconhecida como aceitação tácita à inscrição.
Item III - Errado. Na verdade, a contribuição do patrocinador é paritária à do participante:
Art. 16. [...] § 1º A contribuição do patrocinador será paritária à do participante sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se refere o § 1º do artigo 1º desta Lei.
Item IV - Certo. Servidores que ingressaram no serviço público antes da instalação da previdência complementar tiveram o prazo de 180 dias para optar pelo ingresso:
Art. 5º Os servidores e membros definidos no § 1º do artigo 1º desta Lei, que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar, poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência do Regime de Previdência Complementar.
Parágrafo único. O exercício da opção a que se refere o caput deste artigo é irrevogável e irretratável, devendo ser observado o disposto no artigo 4º desta Lei.
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