No que concerne a jurisdição e competência, julgue o item qu...

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Q3258316 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne a jurisdição e competência, julgue o item que se segue, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STF. 

A justiça comum é o juízo competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra a administração pública com pedido de verba de natureza administrativa.
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STF. Plenário. RE 1.288.440/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1143) (Info 1102).

CERTO.

Compete à Justiça Comum o julgamento de ação na qual servidor celetista demanda parcela de natureza administrativa contra o Poder Público A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento. STF. Plenário. RE 1.288.440/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1143) (Info 1102).

Julgado abordado na questão

A JUSTIÇA COMUM é competente para julgar ação ajuizada por SERVIDOR CELETISTA contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de NATUREZA ADMINISTRATIVA, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento. STF. Plenário. RE 1.288.440/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1143) (Info 1102).

Juris correlata:

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. STF. Plenário. RE 960429 ED-segundos, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 992).

A justiça comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários. Dito de outra forma: a Justiça competente para julgar litígios envolvendo servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88) e a Administração Pública é a JUSTIÇA COMUM (estadual ou federal). A competência NÃO é da Justiça do Trabalho, ainda que o autor da ação alegue que houve desvirtuamento do vínculo e mesmo que ele formule os seus pedidos baseados na CLT ou na lei do FGTS. STF. Plenário. Rcl 4351 MC-AgR/PE, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 11/11/2015 (Info 807).

fonte: DOD

CERTO

Complementando os comentários dos colegas acima que citaram os julgados e informativos:

Imagine que você é um servidor celetista (regido pela CLT), e que trabalha para algum órgão do governo, como um estado ou um município (Poder Público).

Agora, imagine que você tem um problema com o seu pagamento ou algum outro direito que não está diretamente ligado às regras trabalhistas comuns (como horas extras ou férias), mas sim a regras administrativas específicas para servidores públicos. Essa questão é o que chamamos de "parcela de natureza administrativa".

O que o STF decidiu é o seguinte:

  • Quem julga esse tipo de caso agora é a Justiça Comum. Antes, havia dúvidas se seria a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum. O STF bateu o martelo: é na Justiça Comum que você deve entrar com a ação para resolver esse tipo de problema (parcela administrativa contra o Poder Público).
  • Mas tem uma regra de transição. Para não bagunçar os processos que já estão em andamento, o STF disse o seguinte: se o seu processo já teve uma decisão final (sentença de mérito) dada pela Justiça do Trabalho até o dia 01 de julho de 2023 (data dessa decisão do STF), ele vai continuar tramitando e sendo finalizado (execução) na própria Justiça do Trabalho.

Exemplo de parcela de natureza administrativa: adicional de qualificação

CERTO

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