Para os fins previstos na Lei nº 9.985/2000, que institui o ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o Art. 2.
V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;
XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
Manejo: Todo e qualquer procedimento que vise a assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "entende-se por _______________: 'Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos Ecossistemas'”.
a) restauração.
Errado, de acordo com o SNUC (art. 2º, XIV) a restauração é a "restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original"
b) recuperação.
Errado, de acordo com o SNUC (art. 2º, XIII) a recuperação é a "restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original"
c) manejo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de manejo. Inteligência do art. 2º, VIII, SNUC: Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;
d) manutenção.
Errado. O SNUC não traz a definição de manutenção.
e) preservação.
Errado, de acordo com o SNUC (art. 2º, V) a preservação é o "conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais"
Gabarito: C
Gente, tenta relacionar os institutos com as palavras-chaves de cada um, fica mais fácil a memorização, fiz um esquema meio bobo, mas que ajuda a lembrar.
I - unidade de conservação: águas jurisdicionais. (jurisdicionais lembra justiça, lembra daquela estátua da justiça cega em Brasília? Faz tempo que tá lá e tá conservada, não tá? Então, lembra unidade de conservação)
II - conservação da natureza: aspirações das gerações futuras (acha mesmo que as gerações futuras não vão querer a natureza conservada? Se não conservar, tá todo mundo bem lascado!)
III - diversidade biológica: variabilidade de organismos vivos de todas as origens, ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos (aqui diversidade já diz tudo, são vários organismos)
IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (atmosfera, águas, estuários, mar, solo, subsolo, etc., o ambiente é rico pq tem tudo isso aí)
V - preservação: proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas (lembra que preservar é proteger, não destruir)
VI - proteção integral: apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e "espécies domesticadas" (in situ significa "no lugar", lugar lembra casa que por sua vez lembra domesticadas).
VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas; (manejo lembra manuseio, é qualquer procedimento feito)
IX - uso indireto: sem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
X - uso direto: com coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
XI - uso sustentável: perenidade mantendo a biodiversidade (perene = eterno, uso sustentável é pra sempre)
XII - extrativismo: coleta e extração (extração lembra extrativismo)
XIII - recuperação: degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original; (recuperação lembra chifre, depois que vc leva um chifre o coração até recupera, mas pode ser que não volte à sua condição original)
XIV - restauração: uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original; (se vc quebra algo e vai restaurar, tem que ficar o mais próximo possível do que era antes)
XVI - zoneamento: setores ou zonas de forma harmônica e eficaz; (setores de zonas lembra zoneamento)
XVII - plano de manejo: documento técnico (se tem um plano tem um documento com as instruções do plano)
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação (zona é a área que se delimita sobre uma superfície maior)
XIX - corredores ecológicos: fluxo de genes e o movimento da biota (gene lembra genética, DNA, genética tá nas veias, essas veias lembra os corredores)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo