A responsabilidade civil-administrativa, do servidor públic...

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Q1732505 Direito Administrativo
A responsabilidade civil-administrativa, do servidor público, resulta de:
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A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990.

 

Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

 

“Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”


 

Assim, pela leitura das alternativas, a única que se coaduna com a norma é a letra B.






 

Gabarito da banca e do professor: letra B.

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Comentários

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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Art. 123. A RESPONSABILIDADE PENAL abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

Art. 124. A RESPONSABILIDADE CIVIL-ADMINISTRATIVA resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Bons estudos!

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