A responsabilidade civil-administrativa, do servidor públic...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:
“Art. 124. A responsabilidade
civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no
desempenho do cargo ou função.”
Assim, pela leitura das alternativas, a única
que se coaduna com a norma é a letra B.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
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Comentários
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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 123. A RESPONSABILIDADE PENAL abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A RESPONSABILIDADE CIVIL-ADMINISTRATIVA resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Bons estudos!
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