Segundo o Art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957...

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Q2585746 Legislação Federal

Segundo o Art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, são atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina, exceto:

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Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:

c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;

d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;

f) expedir carteira profissional;

h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:

d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais

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