Segundo o Art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957...
Segundo o Art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, são atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina, exceto:
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Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
f) expedir carteira profissional;
h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais
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