A aplicação de advertência a servidor público, em decorrênci...

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Q834986 Direito Administrativo
A aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional, demonstra o exercício do poder
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A questão trata sobre poderes administrativos. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder disciplinar é aquele que autoriza a Administração Pública a investigar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos demais sujeitos à disciplina administrativa. Percebam que é exatamente o que é apresentado no enunciado da questão.

Logo, a aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional, demonstra o exercício do poder disciplinar.

Vamos analisar as alternativas:

A) ERRADO. O poder regulamentar ou regulamentar é aquele que autoriza que a Administração Pública edite os normativos.

B) CORRETO. Conforme explicado na introdução desta resposta.

C) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder hierárquico se refere aquele conferido à Administração Pública para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. É por meio dele que ocorrem o ato de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a delegação e a avocação de atribuições, por exemplo.

D) ERRADO. Poder vinculado é aquele que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a pratica de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

E) ERRADO. O poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Comentários

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GAB : B

Fala galera, tranquilo ? pois então, questão bem tranquila acerca dos poderes da administração, no entanto, vamos diferenciar poder disciplinar pra hierárquico ? aí vai um breve resumo.

 

Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

 

Disciplinar: faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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Outras que ajudam no entendimento:

 

(CESPE\ 2012\ANAC)

As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia. (Certo)

 

(CESPE\ 2012\PC-AL)

A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico. (Errado)

 

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Agora, é preciso ficar esperto com essa questão:

(CESPE\MPU\2015)

O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.  (Certo)

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Fé em Deus, não se renda.

 

PODER DISCIPLINAR

INTERNAMENTE: Punição em regra;

Pode punir PARTICULARES QUE MANTÊM VÍNCULOS JURÍDICOS ESPECÍFICOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Até concordo com a letra B, mas gostaria de entender por que não poderia ser também a letra C (Poder hierárquico). Abaixo trecho de material do Estratégia Concursos sobre o tema:

"Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. Assim, as sanções aplicadas a particulares não têm como fundamento o poder hierárquico, afinal, não há hierarquia entre a Administração e os administrados. Tais sanções (aos particulares) decorrem do exercício do poder disciplinar ou do poder de polícia, conforme o caso."

"quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre, imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico" Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

Bons estudos galera! Avante.

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