Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, cons...
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
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SÚMULA Nº 305 - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
⏳ GABARITO – “CERTA” ⚖️
Comentário:
A assertiva está “CERTA”, pois, nos termos da Súmula 305 do TST, o pagamento relativo ao período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS.
“SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.”
Dessa forma, isso decorre do fato de que o aviso prévio integra a relação empregatícia até a data projetada para a rescisão contratual, razão pela qual os efeitos contratuais se prorrogam durante o período, inclusive no que se refere à obrigatoriedade do depósito do FGTS.
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