Nos termos do Código de Processo Civil é CORRETO afirmar qu...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do tema da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). Esse tema é importante para compreender as situações em que terceiros podem ou devem intervir em processos judiciais.
Articulação da Questão
A questão nos pede para identificar a alternativa correta sobre intervenções de terceiros conforme o CPC/73. A legislação aplicável aqui inclui artigos que regulamentam a denunciação da lide, a nomeação à autoria e o chamamento ao processo.
Alternativa Correta: C
A alternativa C afirma que "a denunciação da lide é obrigatória, àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda". Esta alternativa está correta, pois o artigo 70, inciso III, do CPC/73, estabelece que a denunciação é obrigatória para aquele que tem essa obrigação de indenizar. Em um exemplo prático, imagine um segurado que perde uma ação judicial e quer repassar a responsabilidade à seguradora; ele deve, então, denunciar a lide.
Análise das Alternativas Incorretas
A - Incorrecta: A afirmativa fala sobre "denunciação da lide" quando, na verdade, descreve uma situação de "oposição" de terceiros. A oposição é tratada nos artigos 56 e seguintes do CPC/73, que permite a um terceiro pleitear a coisa ou direito em discussão. Não é a mesma coisa que denunciação da lide.
B - Incorrecta: A alternativa B descreve uma situação de "nomeação à autoria" e não de "chamamento ao processo". O artigo 62 do CPC/73 trata da nomeação à autoria, que ocorre quando alguém é demandado sobre coisa que detém em nome alheio, devendo chamar o proprietário ao processo.
D - Incorrecta: A alternativa sugere a "nomeação à autoria" do devedor quando o fiador é réu. Contudo, isso não se encaixa na hipótese de nomeação à autoria, pois o fiador responde solidariamente com o devedor, e não em nome deste.
Estratégia para Interpretação
Ao abordar questões sobre intervenção de terceiros, identifique o tipo de intervenção mencionado: denunciação da lide, nomeação à autoria, chamamento ao processo ou oposição. Entenda o contexto e as situações em que cada uma deve ser aplicada. Preste atenção aos termos específicos usados, pois são fundamentais para identificar corretamente o tipo de intervenção.
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Comentários
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Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
LETRA C CORRETA
PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
ASSISTÊNCIA - auxílio;
OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;
NOMEAÇÃO - sair da lide;
DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;
CHAMAMENTO - responsabilizar.
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
gab c
Caiu a letra da lei (art. 70, III, CPC). Mas pra quem foi além no estudo, pode vir a se confundir com o termo "obrigatória", pq, para o STJ, a denunciação da lide não é obrigatória.
Intervenção de terceiros
- Assistência: auxílio a uma das partes
- Oposição: exclusão do autor e réu.
- Nomeação à autoria: Indicação do legítimo sujeito passivo
- Denunciação da lide: Ação regressiva com vistas a garantir o prejuízo da parte perdedora.
- Chamamento ao processo: Visa a declarar a responsabilidade dos codevedores.
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