Com relação às atividades insalubres ou perigosas e à proteç...
São consideradas atividades perigosas as que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
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Afirmação incorreta! A definição apresentada refere-se a atividades insalubres, e não as perigosas. As atividades perigosas são aquelas que, por sua natureza, implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espéciesde violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Gabarito: Errado
Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
❌ Errado
O item está incorreto porque a definição dada se refere a atividades insalubres e não perigosas. As atividades perigosas são aquelas que envolvem risco iminente de dano, como exposição a inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, etc., e não necessariamente a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância.
Já as atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos, como ruído excessivo, agentes químicos, biológicos, etc.
⏳ GABARITO – “ERRADA” ⚖️
Comentário:
A assertiva está "ERRADA", pois, conforme os art. 189 e 193, ambos da CLT, temos que a assertiva confunde os conceitos de insalubridade e periculosidade.
Dito isso, de acordo com a CLT, a insalubridade e a periculosidade possuem fundamentos distintos.
A insalubridade, está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, considerando a natureza, a intensidade do agente e o tempo de exposição.
Já a periculosidade diz respeito a risco acentuado à integridade física ou à vida do trabalhador, decorrente da natureza da atividade ou dos métodos de trabalho, independentemente do tempo de exposição ou de limites de tolerância.
"Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
[...]
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga."
Errado. Esse conceito é do adiconal de insalubridade.
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