Em relação à importação e exportação de petróleo, seus deri...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2024 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação) |
Q2511864
Legislação Federal
Em relação à importação e exportação de petróleo, seus
derivados e biocombustíveis, avalie se as afirmativas a seguir são
verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) O Ministério de Minas e Energia (MME) é o órgão anuente do comércio exterior brasileiro com competência para atuar nas fases administrativas do processo de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis. A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação/exportação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações e das exportações.
( ) Cabe ao MME autorizar e revogar agentes econômicos de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e gás natural e seus derivados.
( ) Cabe à ANP realizar a anuência de licenças de importação (LI) e de registros de exportação (RE) de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis. Ao analisar uma LI ou RE, a ANP pode deferir, indeferir ou colocar em exigência um pedido de um agente autorizado a importar e/ou exportar esses produtos.
As afirmativas são, respectivamente,
( ) O Ministério de Minas e Energia (MME) é o órgão anuente do comércio exterior brasileiro com competência para atuar nas fases administrativas do processo de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis. A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação/exportação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações e das exportações.
( ) Cabe ao MME autorizar e revogar agentes econômicos de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e gás natural e seus derivados.
( ) Cabe à ANP realizar a anuência de licenças de importação (LI) e de registros de exportação (RE) de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis. Ao analisar uma LI ou RE, a ANP pode deferir, indeferir ou colocar em exigência um pedido de um agente autorizado a importar e/ou exportar esses produtos.
As afirmativas são, respectivamente,