A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis,...
Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP.
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Comentários
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Gab: Errado
O erro está em dizer que "a autoridade policial tem o dever 'em qualquer caso', de pronto, de instaurar o IP".
Não é em qualquer caso; por exemplo, na denúncia anônima é necessária a realização de algumas diligências preliminares a fim de constatar se de fato a declaração é verdadeira.
A polícia no caso de denúncia anônima/apócrifa deverá antes investigar o caso.
R: Errada
O inquérito policial não deve ser instaurado em qualquer caso pela noticia criminis.
Isso porque:
-Em caso de pessoas com foro por prerrogativa de função perante o STF e nesse caso será preciso uma prévia autorização.
-No caso em que receber uma Denúncia Anônima, também conhecida como: Delátio Criminis Inqualificado; Documento Apócrifo. Nesse caso, é preciso a realização de VPI.
Eu entendi que "de pronto" = de ofício.
Sendo assim, nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, tem que ter representação ou requerimento para iniciar o inquérito.
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