A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis,...
Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP.
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Para resolver a questão proposta sobre inquérito policial e notitia criminis, é essencial compreender o papel da autoridade policial ao receber uma notícia de crime. Vamos analisar o tema e por que a alternativa correta é "Errado".
Tema central: A questão aborda o inquérito policial (IP) e a notitia criminis, que é a comunicação à autoridade policial de que um crime foi cometido. O foco é no dever da autoridade policial ao receber essa informação.
Legislação aplicável: A legislação relevante aqui é o Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o artigo 5º do CPP, ao receber a notícia de um crime, a autoridade policial pode instaurar um inquérito policial, mas isso não é um dever absoluto em todos os casos.
Explicação detalhada:
1. Artigo 5º do CPP: Este artigo dispõe que, em regra, a autoridade policial pode instaurar um inquérito policial quando toma conhecimento de uma infração penal. No entanto, há situações em que não é obrigatório instaurar o IP.
2. Casos de ação penal pública condicionada ou ação penal privada: Em crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, a autoridade policial precisa da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo antes de instaurar o inquérito.
3. Jurisprudência: A jurisprudência também reforça que a autoridade policial tem discricionariedade na instauração do inquérito, avaliando se há indícios suficientes para tal.
Conclusão: A alternativa "Errado" está correta porque a legislação não impõe, em qualquer caso, o dever imediato de instaurar o inquérito policial ao receber a notitia criminis. Isso depende do tipo de crime e das circunstâncias específicas, como a necessidade de representação em crimes de ação penal pública condicionada.
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Comentários
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Gab: Errado
O erro está em dizer que "a autoridade policial tem o dever 'em qualquer caso', de pronto, de instaurar o IP".
Não é em qualquer caso; por exemplo, na denúncia anônima é necessária a realização de algumas diligências preliminares a fim de constatar se de fato a declaração é verdadeira.
A polícia no caso de denúncia anônima/apócrifa deverá antes investigar o caso.
R: Errada
O inquérito policial não deve ser instaurado em qualquer caso pela noticia criminis.
Isso porque:
-Em caso de pessoas com foro por prerrogativa de função perante o STF e nesse caso será preciso uma prévia autorização.
-No caso em que receber uma Denúncia Anônima, também conhecida como: Delátio Criminis Inqualificado; Documento Apócrifo. Nesse caso, é preciso a realização de VPI.
Eu entendi que "de pronto" = de ofício.
Sendo assim, nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, tem que ter representação ou requerimento para iniciar o inquérito.
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