Determinado tribunal regional eleitoral foi provocado ...
Determinado tribunal regional eleitoral foi provocado a se manifestar, em ação correspondente, a respeito de cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência. Presentes todos os seus membros, o tribunal, em decisão aprovada por unanimidade, se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação.
Nessa situação hipotética, a validade da decisão está relacionada
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Exige-se conhecimento sobre as normas relacionadas à cassação de registro de candidaturas.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
§ 1º. No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.
§ 2º. Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá arguir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juízes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.
§ 3º No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art. 20.
§ 4º. As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros (incluído pela Lei nº 13.165/15).
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
Determinado tribunal regional eleitoral foi provocado a se manifestar, em ação correspondente, a respeito de cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência.
Presentes todos os seus membros, o tribunal, em decisão aprovada por unanimidade, se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação.
Nessa situação hipotética, a validade da decisão está relacionada à presença de todos os membros do tribunal, nos termos do art. 28, § 4.º, do Código Eleitoral.
Resposta: B.
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Gabarito letra b).
CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)
Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
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Letra B.
Complemento aos estudos.
Regimento Interno TRE-RJ.
Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros,
além do Presidente.
[...]
§ 3º As decisões do Tribunal sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda
de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 927/15.)
http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169
Lembrando que o efeito suspensivo dos recurso, embora seja exceção, existirá nos seguintes casos:
1- cassação de registr
2- afastamento do titular
3- perda do mdt eletivo
lembrando que impedido um uiz, chama-se o suplente ( CE 28, quinto)
Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
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