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Q834997 Direito Eleitoral

Determinado tribunal regional eleitoral foi provocado a se manifestar, em ação correspondente, a respeito de cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência. Presentes todos os seus membros, o tribunal, em decisão aprovada por unanimidade, se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação.


Nessa situação hipotética, a validade da decisão está relacionada

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre as normas relacionadas à cassação de registro de candidaturas.

2) Base legal (Código Eleitoral)

Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

§ 1º. No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.

§ 2º. Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá arguir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juízes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

§ 3º No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art. 20.

§ 4º. As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros (incluído pela Lei nº 13.165/15).

3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

Determinado tribunal regional eleitoral foi provocado a se manifestar, em ação correspondente, a respeito de cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência.

Presentes todos os seus membros, o tribunal, em decisão aprovada por unanimidade, se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação.

Nessa situação hipotética, a validade da decisão está relacionada à presença de todos os membros do tribunal, nos termos do art. 28, § 4.º, do Código Eleitoral.

Resposta: B.

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Gabarito letra b).

 

CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

 

 

Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

 

 

 

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Letra B.

 

Complemento aos estudos.

Regimento Interno TRE-RJ.

 

Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros,

além do Presidente.

[...]

§ 3º As decisões do Tribunal sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda

de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 927/15.)

 

 

http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169

Lembrando que o efeito suspensivo dos recurso, embora seja exceção, existirá nos seguintes casos: 

1- cassação de registr

2- afastamento do titular

3- perda do mdt eletivo

lembrando que impedido um uiz, chama-se o suplente ( CE 28, quinto)

Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

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