Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hip...
Considere que um juiz do trabalho, ao receber certa petição inicial, tenha identificado que ela não estava acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, tendo decidido de pronto por indeferir a referida petição inicial. Nessa situação, a decisão tomada pelo juiz está em conformidade com a legislação e a jurisprudência do TST.
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SUM-263 PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).
Súmulas do TST - Súmula TST 263 - Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 330. CPC/1973, art. 295
Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 (CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321). Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
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