Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hip...
Suponha que Maria, com vistas a anular sentença improcedente já transitada em julgado de ação que postulou contra seu ex-empregador, pretenda ajuizar ação rescisória, mas deseje fazê-lo pessoalmente, sem representação de advogado. Nesse caso, Maria poderá postular em juízo sem ser representada por advogado, por força da aplicação do jus postulandi.
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Súmula 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Súmula 425 do TST. O JUS POSTULANDI das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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