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Q2563098 Direito Constitucional

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Os princípios fundamentais da Constituição de 1988 são os mesmos de todas as constituições anteriores, não havendo inovações ou acréscimos significativos. Eles incluem princípios como a soberania nacional, a separação dos poderes, e a unidade nacional, mas não abordam direitos humanos ou sociais de forma detalhada, focando mais na estrutura do Estado. 

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Errado

A Constituição de 1988 trouxe inovações significativas em comparação com as constituições anteriores do Brasil. Além de reafirmar princípios fundamentais como a soberania, a separação dos poderes e a unidade nacional, a Constituição de 1988 é conhecida por ser uma constituição cidadã, com ênfase nos direitos humanos e sociais. Ela aborda de forma detalhada direitos como a saúde, educação, trabalho, moradia, entre outros, além de garantir direitos e garantias fundamentais que foram ampliados em relação às constituições anteriores.

Assim, ao afirmar que não há inovações ou que não aborda direitos humanos ou sociais de forma detalhada, o item está incorreto.

ERRADO - A Constituição de 1988 é conhecida por ampliar o foco em direitos humanos e sociais. Ela dedica também uma seção específica aos direitos e garantias fundamentais, abordando de maneira detalhada os direitos individuais, sociais, e coletivos. A Constituição de 1988 também introduz o princípio da dignidade da pessoa humana e valoriza a função social da propriedade, entre outras inovações que refletem um compromisso mais forte com os direitos humanos e sociais.

E

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

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