A isenção e a anistia excluem o crédito tributário, porém a...

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Q1731813 Direito Tributário

A isenção e a anistia excluem o crédito tributário, porém a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.


Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.

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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Exclusão do crédito tributário.


Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Correta, por repetir o art. 176 do CTN:

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


B) A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede e não se aplica a dois casos previstos na lei.

Correta, por repetir o art. 180 do CTN:

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

 

C) A anistia pode ser concedida em caráter geral.

Correta, por repetir o art. 181, I do CTN:

Art. 181. A anistia pode ser concedida:

I - em caráter geral;


D) A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, pois não tem condições peculiares.

Incorreta (logo, ela quem deveria ser marcada), pois o art. 181, II, alínea “c” prevê tal situação:

Art. 181. A anistia pode ser concedida:

II - limitadamente:

c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;


Gabarito do Professor: Letra D.

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CTN

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

       Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

GAB D

em relação a B: ➥ Anistia: Ao contrário da remissão, que extingue a integralidade do crédito, a anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (arts. 180 do CTN).

ANistia -> ANteriormente à vigência da lei que a concede

Vale lembrar:

anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação.

GABARITO: LETRA D - INCORRETA

Fonte: CTN

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Alternativa D

CTN

A) Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

B) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

C) Art. 181. A anistia pode ser concedida:

I - em caráter geral;

D) Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

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