A isenção e a anistia excluem o crédito tributário, porém a...
A isenção e a anistia excluem o crédito tributário, porém a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Exclusão do crédito tributário.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Correta, por repetir o art. 176 do CTN:
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
B) A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede e não se aplica a dois casos previstos na lei.
Correta, por repetir o art. 180 do CTN:
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
C) A anistia pode ser concedida em caráter geral.
Correta, por repetir o art. 181, I do CTN:
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
D) A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, pois não tem condições peculiares.
Incorreta (logo, ela quem deveria ser marcada), pois o art. 181, II, alínea “c” prevê tal situação:
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
Gabarito do Professor: Letra D.
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CTN
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
GAB D
em relação a B: ➥ Anistia: Ao contrário da remissão, que extingue a integralidade do crédito, a anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (arts. 180 do CTN).
ANistia -> ANteriormente à vigência da lei que a concede
Vale lembrar:
A anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação.
GABARITO: LETRA D - INCORRETA
Fonte: CTN
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Alternativa D
CTN
A) Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
B) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
C) Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
D) Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
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