É sabido que o advogado é indispensável à administração da j...
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Gabarito comentado
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Diz o art. 104 do CPC:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Resta claro, portanto, que é cabível que o advogado, ainda que sem procuração, postule em juízo para evitar ocorrência de preclusão, decadência, prescrição ou em atos considerados urgentes.
Diante de tais ponderações, vamos enfrentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz, com acerto, o previsto no art.104 do CPC, ou seja, o advogado, mesmo sem procuração, pode atuar em juízo para praticar atos considerados urgentes.
LETRA B- INCORRETA. Processos com segredo de Justiça demandam procuração do advogado para obtenção de documentos. Vejamos o que diz o art. 107, I, do CPC:
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos.
LETRA C- INCORRETA. A obtenção de vista dos autos não é reputada como das hipóteses excepcionais do art. 104 do CPC para atuação de advogado sem procuração nos autos.
LETRA D- INCORRETA. Conforme já exposto, é preciso, para processos com segredo de Justiça, procuração para examinar autos, tudo conforme resta claro no art. 107, I, do CPC.
LETRA E- INCORRETA. A retirada dos autos em conjunto com o patrono da parte contrária demadna procuração, não se enquadrando nas hipóteses excepcionais do art. 104 do CPC, casos onde cabe atuação mesmo sem procuração.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Gabarito: Letra (A)
Lembrar sempre que o advogado, por mais que seja essencial à justiça, não pode ter acesso a todo e qualquer processo, notadamente aqueles que correm em segredo de justiça (exceções à regra da publicidade processual).
CPC 2015:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. (Letra A - Correta)
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos (Letras B/D- Incorretas)
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias; (Letra C- Incorreta)
III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
§ 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.
§ 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos. (Letra E- Incorreta)
§ 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.
§ 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.
Gabarito Letra A.
Ar 104: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar reclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
OBS: Lembrar que o advogado, independentende de caução, DEVERÁ exibir a procuração no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período pelo juiz.
LETRA A CORRETA
NCPC
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;
II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.
Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.
O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.
Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.
O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.
A) CORRETA. Conforme o art. 104 do CPC, o advogado pode atuar sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição OU para praticar ato urgente. Sobre essa alternativa, vale lembrar que: a) o advogado deve apresentar a procuração em 15 dias; b) esse prazo é prorrogável por igual período, por despacho do juiz; c) se não apresentar procuração no prazo, o ato é ineficaz.
B) ERRADA. É direito do advogado a obtenção de cópias em qualquer processo e em qualquer fase de tramitação, porém, o próprio art. 107 do CPC ressalva os processos em segredo de justiça, nos quais apenas o advogado constituído tem acesso aos autos.
C) ERRADA. O erro da assertiva está em omitir a menção à atuação do advogado como procurador. Art. 107, II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
D) ERRADA. Mais uma assertiva que ignora a ressalva em relação aos processos em segredo de justiça. Ver comentários à letra b.
E) ERRADA. Em regra, o advogado pode retirar os autos, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar por determinação do juiz. A necessidade de retirada conjunta está restrita aos casos de prazos comuns a ambas as partes. Art. 107, III e par. 2º do CPC.
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