Com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, ...

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Ano: 2012 Banca: NC-UFPR Órgão: TJ-PR
Q1208332 Direito do Consumidor
Com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para resolver a questão proposta sobre o Código de Defesa do Consumidor, é crucial compreender o tema abordado: Práticas Comerciais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma legislação fundamental que protege os direitos dos consumidores e estabelece normas para práticas comerciais justas.

A questão se refere à responsabilidade dos fornecedores e à natureza da publicidade no contexto do CDC. Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 34 do CDC, o fornecedor é, sim, solidariamente responsável pelos atos de seus representantes, sejam eles prepostos ou autônomos. Isso significa que, se um representante cometer um ato que cause dano ao consumidor, o fornecedor também pode ser responsabilizado. Um exemplo prático seria um vendedor autônomo que omite informações importantes sobre um produto; o fornecedor pode ser responsabilizado por essa omissão.

Alternativa B: Relativamente à publicidade, é abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor.

Essa alternativa está incorreta porque descreve publicidade enganosa, não abusiva. O CDC distingue entre publicidade enganosa e abusiva. A enganosa é aquela que contém informações falsas ou que induz o consumidor em erro. Já a publicidade abusiva, conforme o artigo 37, parágrafo 2º do CDC, é aquela que discrimina, incita à violência, explora o medo ou a superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou é capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Alternativa C: Para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é abusiva por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Essa alternativa está incorreta porque a omissão de informações essenciais caracteriza a publicidade enganosa por omissão e não abusiva. Segundo o artigo 37, parágrafo 1º do CDC, a publicidade enganosa por omissão ocorre quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Alternativa D: É proibida toda a publicidade de bens e serviços por telefone.

Essa alternativa está incorreta. Não é verdade que toda publicidade por telefone é proibida. O que existe são restrições e regulamentações para proteger o consumidor de práticas abusivas, como o telemarketing agressivo, mas não há uma proibição total.

Ao interpretar questões de concurso, é importante prestar atenção aos termos específicos e entender as distinções feitas pela legislação. Neste caso, compreender a diferença entre publicidade enganosa e abusiva foi fundamental para identificar a alternativa correta.

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LETRA B: Art. 37, CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. 

§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

Gabarito A

❏    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

❏ § 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

❏  Artigo 37 § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

❏  Artigo 33. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Fonte: CDC

Art. 37 § 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

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