Considere a publicidade feita por sociedade prestadora...

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Q419581 Direito do Consumidor
Considere a publicidade feita por sociedade prestadora de serviço. A mensagem publicitária assinala, ao final: “não se comporte como pobre, como um gari ou outro perdedor, contrate nossos serviços”. Assinale a proposição correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Análise das alternativas:

A) Trata-se de publicidade enganosa e, em tese, configura tipo penal, que admite a modalidade dolosa ou culposa.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

 § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Trata-se de publicidade abusiva e, em tese, configura tipo penal, na modalidade dolosa, pois não prevista a culposa.

Incorreta letra “A".


B) A hipótese é de publicidade abusiva, mas a Lei nº 8.078/90 não prevê sanção penal, e sim apenas cível.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

A hipótese é de publicidade abusiva, e a Lei nº 8.078/90 prevê sanção penal.

Incorreta letra “B".


D) A publicidade citada é, dependendo do ângulo, enganosa ou abusiva, e encerra infração cuja pena é somente de multa, sem prejuízo de eventual repercussão civil.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

A publicidade citada é abusiva, e encerra infração cuja pena é de detenção e multa, sem prejuízo de eventual repercussão civil.

Incorreta letra “D".


E) A publicidade citada é subliminar, e encerra infração cuja pena é de multa, sem prejuízo de eventual repercussão cível.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

A publicidade citada é abusiva, e encerra infração cuja pena é de detenção e multa, sem prejuízo de eventual repercussão civil.

Incorreta letra “E".


C) Cuida-se de publicidade abusiva e, em tese, apta a acarretar sanção cível, criminal e administrativa. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Cuida-se de publicidade abusiva e, em tese, apta a acarretar sanção cível, criminal e administrativa. 

Correta letra “C". Gabarito da questão. 
Gabarito C.

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Comentários

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Gab: C 


 Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


 Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

  Pena Detenção de três meses a um ano e multa.



Complementando:


Como exposto pelo colega, conforme o art. 37 do CDC, a publicidade enganosa é aquela capaz de induzir em erro o consumidor; já a publicidade abusiva, é aquela que ofende valores básicos de toda a sociedade.
Cabe ressaltar, ainda, que a publicidade tem objetivo comercial, enquanto que a propaganda visa a fim ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social.

Galera, direto ao ponto (e com razão o colega Milton Araújo):

Macete à queima roupa:


1. Induziu a erro: ENGANOSA;


2. Incitou comportamento violento: ABUSIVA;



Avante!!!!

Pessoal, qual seria uma possível sanção administrativa? Consegui visualizar a penal e a cível, mas não a adm...

Mariana, a autoridade administrativa pode aplicar vários tipos de sanção, como, por exemplo, multa e contrapropaganda. A previsão se encontra no próprio CDC:


Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

  I - multa;

  II - apreensão do produto;

  III - inutilização do produto;

  IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

  V - proibição de fabricação do produto;

  VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

  VII - suspensão temporária de atividade;

  VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

  IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

  X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

  XI - intervenção administrativa;

  XII - imposição de contrapropaganda.

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