Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.Quan...
Quando houver a nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça ad hoc, ainda que de forma reiterada, não haverá possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Orientação Jurisprudencial 164/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º. «Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.» Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
Gab.: Certo
✅ Certo
oficial de justiça ad hoc é uma nomeação temporária
Orientação Jurisprudencial 164/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º. «Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.» Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo