De acordo com o CPC, é atribuição expressa do chefe de secre...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: Letra D.
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Gabarito d
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
Como diz aquele de português (Arenildo, acho): questão podre.
Gab. D
As ordens judiciais (a) e as decisões interlocutórias (e) devem ser redigidas pelo juiz. As intimações, que são EFETIVADAS, devem ser feitas pelo escrivão ou secretário. Não se redige intimação. Já a citação é feita pelo Oficial de Justiça. Dentre as alternativas, sobra apenas o Mandado.
Joe Sumers, porque a vida é agora!
É uma questão simples, mas com grande percentual de erros- 57%
Cuidado com os verbos!!
Art 152- Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
REDIGIR ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;
EFETIVAR ordens judiciais;
REALIZAR citações e intimações;
PRATICAR demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.
COMPARECER às audiências ou não podendo fazê-lo, designar servidor p/ substituir;
MANTER sob sua guarda e responsabilidade dos autos (cuidado com as exceções);
FORNECER certidão de qualquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições do segredo de justiça.
Gabarito D
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