De acordo com o CPC, é atribuição expressa do chefe de secre...

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Q835005 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o CPC, é atribuição expressa do chefe de secretaria redigir, na forma legal,
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As funções do escrivão ou do chefe de secretaria estão contidas no art. 152, caput, do CPC/15. São elas: "I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo; IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz; b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor; d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência; V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios". Conforme se nota, dentre as opções trazidas pela questão, compete ao chefe de secretaria, por expressa previsão legal, a redação dos mandados.

Gabarito do professor: Letra D.

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Gabarito d

Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

Como diz aquele de português (Arenildo, acho): questão podre.

 Gab. D

As ordens judiciais (a) e as decisões interlocutórias (e) devem ser redigidas pelo juiz. As intimações, que são EFETIVADAS, devem ser feitas pelo escrivão ou secretário. Não se redige intimação. Já a citação é feita pelo Oficial de Justiça. Dentre as alternativas, sobra apenas o Mandado.

Joe Sumers, porque a vida é agora!

É uma questão simples, mas com grande percentual de erros- 57%

Cuidado com os verbos!!

 

Art 152- Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

 

REDIGIR ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;

EFETIVAR ordens judiciais;

REALIZAR citações e intimações;

PRATICAR demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.

COMPARECER às audiências ou não podendo fazê-lo, designar servidor p/ substituir;

MANTER sob sua guarda e responsabilidade dos autos (cuidado com as exceções); 

FORNECER certidão de qualquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições do segredo de justiça.

 

Gabarito D

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