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Q2113538 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere aos sujeitos no processo civil, julgue o item subsequente. 
Considere que Antônio, inconformado com uma decisão judicial, tenha apresentado recurso ao tribunal competente e, após a apresentação das razões e das contrarrazões, bem como da admissão do recurso, tenha desconstituído o seu único advogado. Considere, ainda, que, instado a regularizar a sua representação processual, ele não tenha atendido à determinação judicial. Nessa situação, o relator não conhecerá do recurso, julgando-o deserto. 
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante aos sujeitos do processo civil.

 

Considere que Antônio, inconformado com uma decisão judicial, tenha apresentado recurso ao tribunal competente e, após a apresentação das razões e das contrarrazões, bem como da admissão do recurso, tenha desconstituído o seu único advogado. Considere, ainda, que, instado a regularizar a sua representação processual, ele não tenha atendido à determinação judicial. Nessa situação, o relator não conhecerá do recurso, julgando-o deserto. 


A sentença é falsa.

1. Realmente, o recurso de Antônio não será conhecido, conforme preceitua o art. 76, § 2º, I, CPC: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

2. O erro, contudo, está quando a banca diz que o recurso será julgado deserto.

A deserção está relacionada ao pagamento de custas do recurso, conforme prevê o art. 1.007, caput, CPC: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

Sobre o tema, Daniel Neves: “O art. 1.007, caput, do Novo CPC prevê a regra da prova da comprovação imediata do recurso. Significa dizer que o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Interposto o recurso sem essa comprovação, ainda que antes do término do prazo previsto em lei, o recurso será considerado deserto, mesmo que o preparo tenha sido efetivamente recolhido."

Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado.




Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Vol. único. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. 

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De fato, não será conhecido:

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

(...)

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

------------------

No entanto, não será julgado deserto, pois o vício não está relacionado ao não pagamento das custas:

 Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

Obrigado Lujis, por favor comente as outras questões dessa prova

GABARITO: ERRADO.

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Direto ao ponto:

Recurso não será conhecido, mas seu não conhecimento será por ausência de regularidade de representação.

Não será caso de deserção, pois esta se aplica quando há vício quanto ao recolhimento do preparo recursal.

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. 

§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: 

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; 

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; 

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. 

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: 

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; 

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 

De modo simplório:

PONTO 1

Houve incapacidade processual ou irregularidade no processo?

O Juiz:

a) Irá suspender o processo

b) Dará prazo para que o vício seja sanado

PONTO 2

E se houver descumprimento da ordem do juiz e não for sanado o vício?

OCORREM DUAS SITUAÇÕES, veja:

Se for na instância originária:

Se era para o Autor tomar providência e não o fez: PROCESSO EXTINTO

~~~~~~~~~~~~

Se era para o Réu tomar providência e não o fez: REVELIA

~~~~~~~~~~~~

O terceiro será considerado revel ou excluído do processo dependendo do polo em que se encontrar.

Se for perante ao TJ/ TRF / STJ, STF etc:

Se recorrente: NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO

~~~~~~~~~~~~

Se recorrido: DESTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES.

fonte. colegas qc

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