Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.Os t...
Os tribunais regionais do trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Art. 115.CF.
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com +30 e -70 anos de idade, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
O erro da questão é a parte "após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal."
Embora nomeados pelo Presidente da República, não há exigência de que os membros do TRT sejam aprovados pela maioria do SF (CF, art. 115).
Por outro lado, quanto aos membros do TST, estes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado.
TST:
- 27 Ministros
- idade entre 35 e 70.
- Nomeados pelo PR.
- após aprovação da maioria absoluta do SF.
TRT
- no mínimo, 7 juízes.
- Nomeados pelo PR.
- idade entre 30 anos e 70 anos.
- 1/5 dentre advogados ou MP; o restante: juizes de carreira (por antiguidade ou promoção).
- Não exige aprovação por maioria do SF.
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