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Q3258351 Direito Processual do Trabalho
Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.

São órgãos que compõem a justiça do trabalho o Tribunal Superior do Trabalho, os tribunais regionais do trabalho, os juízes do trabalho e o Supremo Tribunal Federal.
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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho.

Fonte: CF

Gab.: Errado

⏳ GABARITO – “ERRADA” ⚖️

Comentário:

A assertiva está “ERRADA”, pois, inclui o Supremo Tribunal Federal (STF) como órgão integrante da Justiça do Trabalho, o que contraria o texto da Constituição Federal (CF/88).

Dito isso, temos que, segundo o art. 111 da CF/88, são órgãos da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e os Juízes do Trabalho.

“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho.”

Ainda, no que se refere ao Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de integrar o Poder Judiciário como órgão de cúpula (art. 92, I, da CF/88), como vimos, ele não integra a estrutura da Justiça do Trabalho.

“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”

Assim, podemos concluir que a alternativa está “ERRADA”, pois o STF não compõe a estrutura da Justiça do Trabalho, a qual é formada somente pelo TST, pelos TRTs e pelos Juízes do Trabalho, conforme o art. 111 da CF/88.

Errado

A Justiça do Trabalho é composta por órgãos específicos, conforme definido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho são:

  1. Tribunal Superior do Trabalho (TST) - órgão máximo da Justiça do Trabalho, responsável pela uniformização da jurisprudência.
  2. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - órgãos de segundo grau que julgam recursos provenientes das Varas do Trabalho.
  3. Vara do Trabalho (Juízes do Trabalho) - são os juízes de primeiro grau, responsáveis por julgar as ações trabalhistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não faz parte da Justiça do Trabalho, pois ele é o órgão máximo do Poder Judiciário, com competência para julgar questões constitucionais e não especificamente as questões trabalhistas.

Os orgãos da justiça do trabalho são aqueles previsto no artigo 111 da constituição de 88

I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juizes do Trabalho.

Diferentemente dos que estão inceridos no art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça;

Errado

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