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Q1731818 Direito Tributário
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos e competência tributária.


Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) A natureza jurídica específica do tributo é indeterminada, porém é relevante qualificá-la. (Art. 4º)

Incorreto, já que existem situações irrelevantes, explicitados nos incisos do artigo 4º do cTN:

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

B) Somente contribuição de melhoria que é considerada como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º)

Falso, pois todo tributo tem essas características:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

C) A competência tributária é delegável em todos os âmbitos. (Art. 7º)

Falso, pois ela é indelegável:

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

D) Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Art. 5º)

Correta, por transcrever perfeitamente o art. 5º do CTN:

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Gabarito do Professor: Letra D.

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(ALTERNATIVA A) A natureza jurídica específica do tributo é indeterminada, porém é relevante qualificá-la. (Art. 4º)

RESPOSTA:

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

       I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

       II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

(ALTERNATIVA B) Somente contribuição de melhoria que é considerada como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º)

RESPOSTA:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

(ALTERNATIVA C) A competência tributária é delegável em todos os âmbitos. (Art. 7º)

RESPOSTA:

 Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

(ALTERNATIVA D) Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Art. 5º)

De acordo com o CTN (SIM) - GABARITO

De acordo com a CF/88:

 I - impostos;

 II - taxas;

 III - contribuição de melhoria;

IV- Contribuições parafiscais

 V- Empréstimos compulsórios

CTN adota a corrente tripartida (Impostos, Taxas e Contribuições).

CF adota a corrente pentapartida (Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições parafiscais e Empréstimos Compulsórios).

Alternativa D

CTN

A) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

B) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

C) Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

D) Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

GABARITO: LETRA D - CORRETA

Fonte: CTN

A) INCORRETA. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

B) INCORRETA. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

C) INCORRETA. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

D) CORRETA. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Eu gravei um jeito TOP de gravar os tributos. Talvez, ajude alguém: Estou com TIC (taxa, impostos e contribuição de melhoria).

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