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Gabarito comentado
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos e competência tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A natureza jurídica específica do tributo é indeterminada, porém é relevante qualificá-la. (Art. 4º)
Incorreto, já que existem situações irrelevantes, explicitados nos incisos do artigo 4º do cTN:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B) Somente contribuição de melhoria que é considerada como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º)
Falso, pois todo tributo tem essas características:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) A competência tributária é delegável em todos os âmbitos. (Art. 7º)
Falso, pois ela é indelegável:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
D) Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Art. 5º)
Correta, por transcrever perfeitamente o art. 5º do CTN:
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Comentários
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(ALTERNATIVA A) A natureza jurídica específica do tributo é indeterminada, porém é relevante qualificá-la. (Art. 4º)
RESPOSTA:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
(ALTERNATIVA B) Somente contribuição de melhoria que é considerada como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º)
RESPOSTA:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
(ALTERNATIVA C) A competência tributária é delegável em todos os âmbitos. (Art. 7º)
RESPOSTA:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
(ALTERNATIVA D) Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Art. 5º)
De acordo com o CTN (SIM) - GABARITO
De acordo com a CF/88:
I - impostos;
II - taxas;
III - contribuição de melhoria;
IV- Contribuições parafiscais
V- Empréstimos compulsórios
CTN adota a corrente tripartida (Impostos, Taxas e Contribuições).
CF adota a corrente pentapartida (Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições parafiscais e Empréstimos Compulsórios).
Alternativa D
CTN
A) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
D) Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
GABARITO: LETRA D - CORRETA
Fonte: CTN
A) INCORRETA. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B) INCORRETA. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) INCORRETA. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
D) CORRETA. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Eu gravei um jeito TOP de gravar os tributos. Talvez, ajude alguém: Estou com TIC (taxa, impostos e contribuição de melhoria).
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