Considera-se inimputável aquele que comete crime

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Q835009 Direito Penal
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CP                  

                                                                                                 TÍTULO III
                                                                                   DA IMPUTABILIDADE PENAL

 

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

A-Certa. Art. 27- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

B-Errada. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

C- Errada. Art. 23. Exclusão de ilicitude - Não há crime quando o agente pratica o fato:   II - em legítima defesa

D- Errada. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

E- Errada. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão;

A) CERTA.

 

Complementando:

 

Art. 228, CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Menor de dezoito anos NÃO comete CRIME, mas sim ATO INFRACIONAL analogo ao crime, portanto a pergunta foi muito mal formulada ao afirmar que o menor comete CRIME. Acho cabível de recurso.

Correta, A

A - correta - Menores de 18 anos de idade > totalmente inimputáveis > critério puramente Biológico (idade) -> presunção absoluta.

B - errada - Embriaguez Preordenada > aquela em que o agente se embriaga para cometer o crime > além de não excluir a imputabildiade, é causa de agravamento de pena. Código Penal, Art.61, inciso l) em estado de embriaguez preordenada. 

C - errada - Isenção de pena é sinônimo de Culpabilidade. Então, temos que Legitima Defesa é causa de Exclusão da Ilicitude, e não da Culpabilidade. Lembrando que, atualmente, também é causa de exclusão de ILICITUDE, considerando-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

D - errada - parcialmente/relativamente incapaz - não exclui a imputabilidade, porém, terá sua pena reduzida.

E - errada - Emoção e Paixão (nesta, crimes passionais) não excluem a imputabilidade do agente: Código Penal - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal - I - a emoção ou a paixão(...)

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