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Q476022 Direito Penal
No tocante às disposições previstas no Código Penal relativas à culpabilidade, é correto afirmar que
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A questão requer conhecimento sobre a coação irresistível e a obediência hierárquica, ambas excludentes de culpabilidade encontradas no Código Penal.

- A opção A está incorreta porque a coação física irresistível exclui a culpabilidade da conduta, visto que há um vício na vontade do agente. Desta forma, quem responde pelo crime praticado é o responsável pela coação. Assim, como também nos casos de estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico. Só é punível o autor da coação ou da ordem e não se fala e diminuição da pena do autor do fato porque ele terá sua culpabilidade excluída e não haverá a responsabilidade penal (Artigo 22, do Código Penal).

- A opção B está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala justamente o contrário. A coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são causas de exclusão de culpabilidade do autor do fato.

- A opção D está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala que coação irresistível ou em estrita obediência à ordem precisa ser "não manifestamente ilegal". Além disso, o autor do fato não será responsabilizado penalmente e o autor da coação não terá sua pena diminuída. 

- A opção E está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala que coação irresistível ou em estrita obediência à ordem precisa ser "não manifestamente ilegal".

- A opção C está correta segundo a redação do Artigo 22, do Código Penal. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C. 

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ALT. C

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


BONS ESTUDOS

A LUTA CONTINUA

Gabarito: C


DECRETO-LEI No2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Código Penal.


Coação irresistível e obediência hierárquica(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm


OBEDIENCIA HIERARQUICA

SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE LEGAL:   Exclui a Ilicitude em razao do estrito cumprimento do dever legal.  EXCLUI A  culpabibilidade do executor. MAS o mandante da ordem é punido.

SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL: o mandante e o executor respondem pela infraçao penal, pois se caracteriza concurso de agentes. Para o mandante incide a agravante genérica, e para o executor a atenuante generica.

a) coação física irresistível: exclui a conduta. O fato passa a ser atípico, pois não há conduta voluntária por parte do coagido. O coator é quem responde pelo crime;

b) coação moral irresistível: há crime, pois mesmo sendo grave a ameaça fica um resquício da vontade, mas o agente não será culpável, por inexigibilidade de conduta diversa. O coator é quem responde pelo crime (art. 22, 

A QUETAO SOMENTE DIZ COACAO IRRESISTIVEL...?

a questão poderia ser anulada,pois a coação irresitivél  tem quer ser,fisica,ou mora,a coação iressitivel sozinha não exclui nada.

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