No tocante às disposições previstas no Código Penal relativ...
Gabarito comentado
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- A opção A está incorreta porque a coação física irresistível exclui a culpabilidade da conduta, visto que há um vício na vontade do agente. Desta forma, quem responde pelo crime praticado é o responsável pela coação. Assim, como também nos casos de estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico. Só é punível o autor da coação ou da ordem e não se fala e diminuição da pena do autor do fato porque ele terá sua culpabilidade excluída e não haverá a responsabilidade penal (Artigo 22, do Código Penal).
- A opção B está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala justamente o contrário. A coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são causas de exclusão de culpabilidade do autor do fato.
- A opção D está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala que coação irresistível ou em estrita obediência à ordem precisa ser "não manifestamente ilegal". Além disso, o autor do fato não será responsabilizado penalmente e o autor da coação não terá sua pena diminuída.
- A opção E está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala que coação irresistível ou em estrita obediência à ordem precisa ser "não manifestamente ilegal".
- A opção C está correta segundo a redação do Artigo 22, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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ALT. C
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Gabarito: C
DECRETO-LEI No2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Código Penal.
Coação irresistível e obediência hierárquica(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
OBEDIENCIA HIERARQUICA
SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE LEGAL: Exclui a Ilicitude em razao do estrito cumprimento do dever legal. EXCLUI A culpabibilidade do executor. MAS o mandante da ordem é punido.
SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL: o mandante e o executor respondem pela infraçao penal, pois se caracteriza concurso de agentes. Para o mandante incide a agravante genérica, e para o executor a atenuante generica.
a) coação física irresistível: exclui a conduta. O fato passa a ser atípico, pois não há conduta voluntária por parte do coagido. O coator é quem responde pelo crime;
b) coação moral irresistível: há crime, pois mesmo sendo grave a ameaça fica um resquício da vontade, mas o agente não será culpável, por inexigibilidade de conduta diversa. O coator é quem responde pelo crime (art. 22,
A QUETAO SOMENTE DIZ COACAO IRRESISTIVEL...?
a questão poderia ser anulada,pois a coação irresitivél tem quer ser,fisica,ou mora,a coação iressitivel sozinha não exclui nada.
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