Nos termos da Constituição da República, se for verificada ...

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Q126653 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República, se for verificada ilegalidade na prática de ato submetido à análise do Tribunal de Contas da União,
Alternativas

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Vejamos o que diz a CF/88:

Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"
De acordo com a CF/88.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
...
Inciso x - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Portanto, a alternativa A seria a CORRETA.


[email protected]
Bah, achei tão chata essa questão que me dei ao trabalho de procurar o erro em cada alternativa para ver se entendia melhor...

a) o Tribunal assinará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, se não atendido, sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.  CORRETA (ART. 71, IX e X, CF)

 

b) o órgão ou entidade terá prazo de 90 dias para correção da ilegalidade, sob pena de sustação do ato diretamente pelo Congresso Nacional.  ERRADA (ART. 71, IX, CF – quem determina o prazo para correção da ilegalidade é o TCU. Os 90 dias foram mencionados para confundir com o § 2º do mesmo artigo, onde o Congresso tem 90 dias para sustar o ato quando este for Contrato, e, se não o fizer, o TCU toma para si a decisão)

 

c) o representante do Ministério Público que atua junto ao Tribunal formulará pedido ao órgão competente do Poder Judiciário, para que possa haver cominação ao responsável de multa proporcional ao dano causado ao erário. ERRADA (ART. 71, VIII, CF – é o TCU que comina a multa)

 

d) deverá o Tribunal comunicar o fato ao Congresso Nacional, que, na qualidade de titular da função de fiscalização financeira, notificará o órgão ou entidade para que adote as medidas cabíveis, sob pena de anulação do ato. ERRADA (ART 71, IX, CF – quem notifica o órgão ou entidade para que adote as medidas cabíveis é o TCU e não o Congresso Nacional)

 

e) o órgão ou entidade ficará desde logo impedido de realizar, de ofício ou mediante provocação, atos tendentes à correção da ilegalidade, resolvendo-se a situação exclusivamente na esfera judicial. ERRADA (ART. 71, IX – ao contrário, o TCU deve dar prazo para o órgão ou entidade corrigir a ilegalidade)

  

Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
 

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados E ao Senado Federal;

 

§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

ATOS ADMINISTRATIVOS X CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Diante de ATOS ADMINISTRATIVOS, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinar PRAZO para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei(art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, SUSTAR a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à CD e ao SF.
No caso de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de SUSTAÇÃO  será adotado DIRETAMENTE pelo CONGRESSO NACIONAL, que solicitará de imediato, ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis. Contudo, se o CN ou o Poder Executivo, no prazo de 90DIAS, não efetivar as medidas previstas, o TCU decidirá a respeito(art. 71, §2º).
E O STF ASSINALA: "... o TCU embora não tenha poder de ANULAR ou SUSTAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato, e, se for o caso, da licitação de que se originou", sob pena de imediata comunicação para o CN, que deverá tomar as medidas cabíveis(MS 23550).
*Lenza

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