Conforme o art. 156 da Constituição Federal/88, marque a al...
Conforme o art. 156 da Constituição Federal/88, marque a alternativa INCORRETA.
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
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Gabarito comentado
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Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
Segundo o art. 156 da CF, Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra C, que traz o imposto de importação, que é de competência federal.
GABARITO DO PROFESSOR: letra C.
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GABARITO: C)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao imposto que não é competência dos Municípios. Vejamos:
a) Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Correto. A instituição do ISS é de competência dos Municípios. Inteligência do art. 156, III, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
b) Propriedade predial e territorial urbana.
Correto. A instituição do IPTU é de competência dos Municípios, conforme art. 156, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
c) Importação de produtos estrangeiros.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência para a instituição do IPI é da União e não dos Municípios. Inteligência do art. 153, I, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;
d) Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Correto. A instituição do ITBI é de competência dos Municípios, conforme art. 156, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Gabarito: C
Atentar sempre ao "incorreta"
GAB: C
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
IV - (Revogado).
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 4º (Revogado).
GABARITO: C
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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