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Q1731821 Direito Constitucional

Conforme o art. 156 da Constituição Federal/88, marque a alternativa INCORRETA.


Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

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Trata-se de questão sobre sistema tributário nacional.

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

Segundo o art. 156 da CF, Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Portanto, a alternativa incorreta é a letra C, que traz o imposto de importação, que é de competência federal.

GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

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GABARITO: C)

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao imposto que não é competência dos Municípios. Vejamos:

a) Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Correto. A instituição do ISS é de competência dos Municípios. Inteligência do art. 156, III, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

b) Propriedade predial e territorial urbana.

Correto. A instituição do IPTU é de competência dos Municípios, conforme art. 156, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

c) Importação de produtos estrangeiros.

Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência para a instituição do IPI é da União e não dos Municípios. Inteligência do art. 153, I, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;

d) Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Correto. A instituição do ITBI é de competência dos Municípios, conforme art. 156, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Gabarito: C

Atentar sempre ao "incorreta"

GAB: C

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

        I - propriedade predial e territorial urbana;

        II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

        III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

        IV - (Revogado).

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

        I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

        II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

        I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

        II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

        I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

        II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

        III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    § 4º (Revogado).

GABARITO: C

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

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