Em matéria orçamentária, a Constituição da República veda a

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Q203967 Direito Constitucional
Em matéria orçamentária, a Constituição da República veda a
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Correta a assertiva D.
É o que dispõe o parágrafo 8º do artigo 165 da CF:


Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Não é bem assim, Alessandro. Efetivamente é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação dos recursos arrecadados com os impostos a que se referem os arts. 158 (IR, ITR, IPVA e ICMS) e 159 (IR, IPI e CIDE-Combustíveis) da Constituição Federal para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária. A redação do item B dá a entender de que essa exceção alcançaria todo e qualquer imposto, o que não é verdade.
a) realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.   FALSO

Art. 167, III, São vedados: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com a finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


c) realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
, sob pena de crime de responsabilidade. FALSO

Art. 167, (parágrado primeiro), Nenum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
Com estas condições o Constituição pemite.

e) edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida mediante autorização legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.  FALSO
Art. 62, (parágrafo primeiro), É vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias:
I, d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO O PREVISTO NO ART. 167, $3:
( A abertura de créditos extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62)


       


        
Gente, não entendi o erro da alternativa B. É por que não cita todas as ressalvas expressas na lei?

Alguém me ajuda mandando um recado?

A questão diz:

b) vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino.


A CF diz:
"Art. 167. São vedados:

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

Ludmila,
Acredito que o erro esteja no fato de a questão não ter elencado TODAS as exceções. O examinador quis dizer que as exceções são apenas essas...

Bons estudos.

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