Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do ...
Considere que um juiz do trabalho da 15.ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido despacho denegando recurso interposto pela empresa Beta Ltda. Nesse caso, cabe agravo de instrumento da referida decisão do juiz, a ser interposto no prazo de oito dias, devendo o agravado ser intimado a oferecer resposta tanto ao agravo quanto ao recurso principal.
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Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
§ 6o O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)
Assertiva está correta.
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