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Os direitos sociais previstos na Constituição de 1988 são garantidos apenas aos cidadãos brasileiros natos, excluindo estrangeiros e brasileiros naturalizados. Essa exclusão visa a priorizar a proteção dos interesses dos brasileiros natos, assegurando-lhes acesso preferencial aos serviços e benefícios públicos.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988. Esses direitos estão elencados principalmente no artigo 6º da Constituição, que menciona o direito à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados, como direitos de todos.
A questão afirma que esses direitos são garantidos apenas aos brasileiros natos, excluindo estrangeiros e brasileiros naturalizados. Essa afirmação está incorreta.
Segundo a Constituição, os direitos sociais são universalmente aplicáveis a todos que residem no território brasileiro, independentemente de serem brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros. Não há qualquer distinção ou exclusão explícita na Constituição que limite esses direitos apenas aos brasileiros natos.
Além disso, o princípio da isonomia, presente no artigo 5º, caput, garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Portanto, a alternativa correta é a letra E - errado, pois os direitos sociais não são exclusivos dos brasileiros natos.
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Comentários
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A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Art 12, § 2º, CF.
gabarito ERRADO
complementando o comentário do amigo acima, deixo aqui o texto também do artigo 5°(que serve também como linha de raciocínio do que a questão pede): "todos são iguais perante a lei, garantindo aos BRASILEIROS e ESTRANGEIROS a inviolabilidade do vilps: vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança..."
bons estudos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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