A respeito da audiência de instrução e julgamento, con- side...

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Q99973 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da audiência de instrução e julgamento, con- sidere:

I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes.

II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova.

Está correto o que se afirma APENAS em
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