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Q689476 Direito Constitucional

Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue.

Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.

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Comentários

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Me filio ao raciocínio do colaborador Dimas Pereira.

Obrigado, Daniel Tostes.

Ótimos os comentários dos colegas, mas acho que a questão não fala disso;

 

O assunto seria a "possibilidade de exclusão de um associado sem sentença judicial", neste caso, o associado quer se manter associado mas a associação quer expulsá-lo.

 

Não me recordo a fonte, mas é preciso sentença judicial para que uma associação possa expulsar um associado contra sua vontade.

 

Abraços

***participe da campanha #apenascomentealgonovo

***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

A questão não fala sobre a dissolução da associação. Ao meu ver, esta questão era passível de anulação. Veja:

 

1º A questão não deixa claro se é o associado que deseja se desvincular da associação, ou a associação que quer dissolver o vínculo com o associoado e este ultimo não deseja a dissolução.

 

Existem dois posicionamentos.

 

De que o associado não é obrigado a manter-se vinculado a associação ou sindicato. 

CF - 88. Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

 

O outro é aquele em que a associação quer extinguir o vínculo com o associado por desrespeito as normas,e não garante o direito de ampla defesa e contraditório. A partir daí, só em decisão judicial poderá o vínculo ser extinto.

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ATO+DE+EXCLUS%C3%83O+DE+ASSOCIADO

A questão se refere aos direitos dos associados e não a extinção da associação.

aplicação horizontal dos direitos fundamentais.

Entendi também que a questão está falando do vínculo entre o associado e a associação e não da dissolução da associação em si, que seria por sentença judicial com trânsito em julgado.

"Dada a garantia constitucional do direito de associação,..." quem tem esse direito? O associado. Então estamos falando do associado.

"...o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial." Esse vínculo é entre o associado e a associação. Se vai romper só esse vínculo, a associação continuará existindo, mas o associado não fará mais parte dela.

Encontrei isso: TJ-MA - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 31962008 MA (TJ-MA)

III - É indispensável o procedimento administrativo para exclusão de associado de qualquer entidade, eis que por possuir evidente natureza punitiva, deve atender ao principio do devido processo legal, cuja desatenção vulnera o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º , da CF.

Ou seja, seria necessário apenas um procedimento administrativo pra exclusão de associado, entendo que isso é o vínculo associativo. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2351874/expulsao-de-associado.

De qualquer forma, a questão estaria errada :/ Não consigo justifica esse gabarito como C.

Ah, só mais uma curiosidade. Acredito que seria uma aplicação diagonal dos direitos e garantias fundamentais, porque a associação e o associado não estão em pé de igualdade. Seria o mesmo raciocínio aplicado para a relação entre empregador e empregado.

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