Os despachos, atos que não implicam decisões capazes de caus...
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central: os atos do juiz no processo civil, especificamente os despachos. Estes são atos processuais que não produzem efeitos decisórios, ou seja, não causam prejuízo às partes.
No Código de Processo Civil de 1973, os despachos eram definidos como atos que visavam impulsionar o processo, sem decidir sobre o mérito ou direitos das partes (art. 162, § 3º, CPC/73). O princípio do impulso oficial determina que o juiz tem a responsabilidade de movimentar o processo, mas isso não impede que as partes solicitem despachos ao juiz.
Exemplo prático: Um advogado pode requerer ao juiz que despache para que o processo avance para a próxima fase, como a citação da outra parte. Isso demonstra que as partes podem, sim, requerer despachos.
Justificativa da resposta correta (E - errado): A alternativa está incorreta porque, apesar de o juiz poder atuar de ofício, as partes não estão impedidas de solicitar despachos ao magistrado. Assim, a afirmação de que é vedado às partes requerer despachos está equivocada.
Dicas para evitar pegadinhas: Ao ler questões como essa, preste atenção nas palavras absolutas como "sempre", "nunca" ou "vedado". Elas podem indicar que a afirmação é muito restritiva, o que geralmente não condiz com a flexibilidade do direito processual.
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ERRADO
CPC/Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Art. 189. O juiz proferirá:
I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;
Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa.
"atos que não implicam decisões capazes de causar algum gravame às partes"
Os despachos podem causar gravame às partes, é só lembrar dos despachos que denegam a subida de recursos.
Um exemplo prático:
Na Justiça do Trabalho, a parte pode ter o seu Recurso de Revista (Recurso para o TST - art. 896 da CLT) denegado/trancado pelo presidente do TRT, só podendo ser destrancado por meio de agravo de instrumento. Logo, causa gravame a parte, pois esta tem seu recurso obstado até que entre com o agravo de instrumento.
Os despachos não são praticados sempre de ofício, como traz a questão, as partes também podem requerê-los.
Aí está o erro da questão.
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