Os despachos, atos que não implicam decisões capazes de caus...
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ERRADO
CPC/Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Art. 189. O juiz proferirá:
I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;
Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa.
"atos que não implicam decisões capazes de causar algum gravame às partes"
Os despachos podem causar gravame às partes, é só lembrar dos despachos que denegam a subida de recursos.
Um exemplo prático:
Na Justiça do Trabalho, a parte pode ter o seu Recurso de Revista (Recurso para o TST - art. 896 da CLT) denegado/trancado pelo presidente do TRT, só podendo ser destrancado por meio de agravo de instrumento. Logo, causa gravame a parte, pois esta tem seu recurso obstado até que entre com o agravo de instrumento.
Os despachos não são praticados sempre de ofício, como traz a questão, as partes também podem requerê-los.
Aí está o erro da questão.
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