Os despachos, atos que não implicam decisões capazes de caus...

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Q209485 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos do juiz.

Os despachos, atos que não implicam decisões capazes de causar algum gravame às partes, são praticados sempre de ofício pelo juiz, em razão do princípio do impulso oficial, sendo, pois, vedado às partes requerer ao magistrado que os pratique.
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ERRADO

 CPC/Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

 § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

 § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

§ 3o  São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
 

Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.



  Art. 189.  O juiz proferirá:

        I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

       Art. 198.  Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa.

A marcação de nova data para a realização de audiência, é um exemplo de despacho que pode ser proferido a requerimento das partes.
Despacho: Todos os demais atos que não são sentença ou decisão interlocutória, quando a lei não estabelecer outra forma. Poderão se dar de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
Vale mencionar o outro erro da questão:

"atos que não implicam decisões capazes de causar algum gravame às partes"

Os despachos podem causar gravame às partes, é só lembrar dos despachos que denegam a subida de recursos.

Um exemplo prático:

Na Justiça do Trabalho, a parte pode ter o seu Recurso de Revista (Recurso para o TST - art. 896 da CLT) denegado/trancado pelo presidente do TRT, só podendo ser destrancado por meio de agravo de instrumento. Logo, causa gravame a parte, pois esta tem seu recurso obstado até que entre com o agravo de instrumento.

Os despachos não são praticados sempre de ofício, como traz a questão, as partes também podem requerê-los.

Aí está o erro da questão.

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