A empresa Lua de Prata Ltda. demitiu Francisco por justa cau...

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Q404283 Direito do Trabalho
A empresa Lua de Prata Ltda. demitiu Francisco por justa causa, em 28 de março de 2008. No dia 1.º de abril do mesmo ano, foi marcada a homologação do termo de rescisão do contato de trabalho no sindicato da categoria profissional de Francisco, bem como o pagamento das verbas devidas. Nesse dia, contudo, Francisco recusou-se a receber o pagamento, razão pela qual a empresa optou por aguardar a ação judicial para efetuá-lo.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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       § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

  b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando:

1.  Da ausência do aviso prévio,

2.  Indenização do aviso prévio ou

3.  Dispensa do cumprimento do aviso prévio.

  § 8º - A inobservância do disposto no § 6º (prazo para pagamento das parcelas) deste artigo sujeitará o infrator à:

1)  multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim

2)  ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário,

devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora¹. 

TST - RECURSO DE REVISTA RR 9624800492003501 9624800-49.2003.5.01.0900 (TST)

Data de publicação: 01/08/2008

Ementa: RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT - RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Há entendimento firmado nesta Eg. Corte no sentido de que, na hipótese de recusa do empregado em receber o pagamento das verbas rescisórias, somente o ajuizamento de ação de consignação dentro do prazo do art. 477 , § 6º , da CLT exime o empregador do pagamento da multa prevista no § 8º do dispositivo. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Quem paga mal, paga duas vezes. Existe a ação de consignação em pagamento para esses casos!!!

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