A conduta do agente público que busca o melhor desempenho p...
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Gabarito comentado
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OPÇÃO A: PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: o administrador público tem o dever constitucional de fazer uma boa gestão, uma boa administração. Deve ser obtida a maior eficácia na elaboração das ações estatais, obtendo, simultaneamente, a resposta ao interesse público. É o opção CORRETA por corresponder perfeitamente ao exposto no enunciado da questão.
OPÇÃO B: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: princípio capital para o funcionamento do regime jurídico-administrativo. Traduz-se na completa submissão às leis. Não corresponde ao narrado no enunciado da questão. Opção INCORRETA.
OPÇÃO C: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: a Administração Pública deve tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou maléficas. Opção também INCORRETA.
OPÇÃO D: PRINCÍPIO DA MORALIDADE: a Administração Pública e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Por não tratar do tema exposto no enunciado desta questão, esta opção está INCORRETA.
OPÇÃO E: PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: é o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Também não corresponde ao enunciado. Opção INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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GABARITO A
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
GABARITO A
O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).
Não basta que o estado atue sobre o manto da legalidade, quando se trata de serviço público faz-se necessário uma melhor atuação do agente público, e uma melhor organização e estruturação por parte da administração pública, com o objetivo de produzir resultados positivos e satisfatórios as necessidades da sociedade.
FONTE:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiencia
CF 88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
Princípios da Eficiência -> Este princípio implanto no Brasil a Administração Pública Gerencial. As avaliações Periódicas, que geram a estabilidade flexível do servidor, e o Contrato de Gestão, são exemplos desta nova cultura que passa a ser instalada no âmbito interno da Administração Pública.
Contribuindo com o tema...
"A noção de eficiência vincula-se à economicidade, princípio expresso no artigo 70, caput, da Carta de 1988, acerca do controle financeiro da administração pública. Deve-se buscar que a prestação de serviços públicos (em sentido amplo) ocorra do modo mais simples, mais rápido e mais econômico, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que atenda da melhor maneira o interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos disponíveis, conforme essa análise de custos e dos benefícios correspondentes.
***Eficiência tem como consectário a boa qualidade.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.
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