De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, ...
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OPÇÃO A: A Lei nº 8.429/92 não trata diretamente de sanções penais em face de ato de improbidade. A legislação específica que trata dos crimes que atentam contra o erário fará a previsão de sanções penais independentes daquelas previstas na Lei nº 8.429/92, conforme dispõe o seu art. 12, caput. Opção INCORRETA.
OPÇÃO B: O art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 faz a expressa previsão da perda de bens e valores mencionadas nesta opção, que, em razão disso, está CORRETA.
OPÇÃO C: Ao contrário do exposto nesta opção, o ressarcimento corresponderá AO VALOR INTEGRAL DO DANO e não o seu dobro (art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92). Opção INCORRETA.
OPÇÃO D: Ao contrário do exposto nesta opção, haverá o pagamento de multa civil DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO e não em valor igual ao do acréscimo patrimonial, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/92. Opção INCORRETA.
OPÇÃO E: Opção INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos, com base no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, será de 5 A 8 ANOS e não por 10 anos, como colocado por esta opção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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GABARITO B
Lei 8.429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X 3X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remu. recebida) (o valor trib. ou finan.)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos ----
Contratar
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). (...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
E aí tem 21incisos (I a XXI incisos)...
Questão com padrão "CESPE" de qualidade.
o ressarcimento é de até 2x ..... --__--
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X 3X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remu. recebida) (o valor trib. ou finan.)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos ----
Contratar
VIDE: Einstein Concurseiro
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