Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do ...
Os sindicados podem organizar-se em federação desde que somem, no mínimo, cinco e representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.
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Para compreender a questão apresentada, é essencial focar no tema de Direito Coletivo do Trabalho, especificamente na organização e estrutura dos sindicatos no Brasil.
A questão se refere à possibilidade de os sindicatos se organizarem em federações, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos detalhar esse processo.
Legislação Aplicável: O artigo 534 da CLT estabelece que os sindicatos podem se organizar em federações, desde que cumpram os requisitos de quantidade mínima de sindicatos e representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. Especificamente, é necessário que haja no mínimo cinco sindicatos para formar uma federação.
Tema Central: A questão central é a organização sindical em níveis mais amplos, como federações, que são agrupamentos de sindicatos que têm interesses comuns. Este é um conceito fundamental no Direito Coletivo do Trabalho porque permite a representação mais eficaz das categorias de trabalhadores em negociações coletivas.
Exemplo Prático: Imagine que existam cinco sindicatos de trabalhadores da indústria têxtil em diferentes estados do Brasil. Esses sindicatos podem se unir para formar uma federação, desde que juntos representem a maioria da categoria dos trabalhadores da indústria têxtil no país. Isso fortalece sua capacidade de negociação diante de empregadores e do governo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como "C - certo" está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação. Os sindicatos precisam somar, no mínimo, cinco e devem representar a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas para se organizar em federação.
Por que as Outras Alternativas Estariam Incorretas: Se a questão tivesse opções adicionais ou diferentes, qualquer sugestão que indicasse um número menor de sindicatos ou uma falta de necessidade de representar a maioria absoluta da categoria estaria incorreta, pois não atenderia aos requisitos legais definidos pela CLT.
É importante estar atento a detalhes como "maioria absoluta" e o número mínimo de sindicatos, que podem ser pontos de confusão ou "pegadinhas" em questões de concurso.
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De acordo com a CLT em seu art.534 é "facultado aos sindicatos, quando em numero não inferior a cinco, desde que representado por maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação".
GAB C
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