Uma ambulância de uma unidade de saúde estadual transitava e...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Eis os comentários sobre cada alternativa, à luz do que foi descrito no enunciado da questão:
A) a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos será do ente municipal, considerando que a ambulância goza de prioridade no deslocamento de trânsito, não podendo seu proprietário ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de colisões.
Errado: a presente opção sustenta, em síntese, que as ambulâncias desfrutariam
de uma espécie de salvo conduto para ocasionar danos a terceiros, dada a
prioridade de deslocamento de trânsito de que trata o art. 29, VII, do Código
de Trânsito Brasileiro, que abaixo transcrevo:
“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:”
É evidente, todavia, que a prioridade de deslocamento de trânsito, aí efetivamente estabelecida, não torna as ambulâncias imunes a causarem danos e, por conseguinte, serem imputadas as responsabilidades civis daí decorrentes.
Portanto, está errado afirmar que, apenas com base nessa prioridade, o ente estadual, proprietário da ambulância, não teria dever de indenizar os danos ocasionados ao veículo da guarda civil municipal.
B) cada ente deverá arcar com os danos experimentados em suas viaturas, considerando que inexiste responsabilidade civil entre entes da federação, porque gozam de autonomia administrativa.
Errado: trata-se de opção que não ostenta o mais remoto amparo normativo. Inexiste qualquer óbice a que um ente da federação seja responsabilizado a indenizar danos que sejam causados, por seus agentes públicos, no exercício de suas funções, a outros entes federativos, tal como seria o caso ora analisado.
C) o ente maior, estado, deve responder pelos danos causados nos dois veículos, diante de sua superioridade orçamentário-financeira, não cabendo cobrança de débitos civis entre entes públicos.
Errado: outra vez, cuida-se de opção que sugere solução jurídica sem o mais
ínfimo respaldo em nosso ordenamento jurídico. Simplesmente, não há qualquer
regra que imponha a responsabilização do “ente maior”, em razão de alegada “superioridade
orçamentário-financeira”. Também não é verdade que não possa haver cobrança de
débitos civis entre entes públicos.
D) a responsabilidade civil pelo acidente é do condutor da viatura municipal, considerando que trafegar em baixa velocidade comprometeu o deslocamento seguro da ambulância, colocando em risco a integridade física do paciente que estava sendo transportado.
Errado: de acordo com a descrição do enunciado, o condutor da viatura municipal em nada teria contribuído para o acidente. Pelo contrário, teria sido o motorista da ambulância que, em alta velocidade, em via pública com grande fluxo de veículos, acabou por dar causa à colisão dos dois veículos. Sendo assim, inexistiria qualquer nexo de causalidade entre o comportamento do condutor da viatura municipal e os prejuízos resultantes do acidente, razão pela qual está errado pretender imputar responsabilidade civil ao Município respectivo.
E) a viatura municipal trafegava em velocidade regular, tendo a ambulância dado causa ao acidente, de forma que, salvo se presente alguma excludente de responsabilidade, é do estado a responsabilidade objetiva pelos danos causados.
Certo: por fim, eis aqui a opção correta, ao sustentar que o dever de indenizar deveria ser atribuído ao ente estadual, proprietário da ambulância e ao qual pertencia seu condutor, agendo público no exercício de suas funções.
Com efeito, a narrativa proposta pela Banca é clara ao informar que o acidente teria sido causado pelo motorista da ambulância, e não pelo condutor da viatura municipal. Assim sendo, impõe-se a responsabilidade civil do Estado, que é de índole objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, prescindindo da demonstração de dolo ou culpa.
Refira-se não haver qualquer ressalva em nosso ordenamento que impeça a possibilidade de responsabilizações civis envolvendo diferentes entes da Federação, exatamente como seria o caso ora examinado.
Por fim, também é verdadeiro aduzir que, acaso se conclua pela presença de uma das causas excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro), o respectivo ente estatal poderia eximir-se do dever de indenizar, visto que a teoria do risco administrativo admite a aplicação de tais excludentes.
Gabarito do professor: E
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Comentários
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Gabarito: Letra E
A viatura municipal trafegava em velocidade regular, tendo a ambulância dado causa ao acidente, de forma que, salvo se presente alguma excludente de responsabilidade, é do estado a responsabilidade objetiva pelos danos causados.
Estado: Responsabilidade Objetiva/ Ambulância Transitava em alta velocidade.
Município: Responsabilidade Objetiva/ Viatura em Regular Monitoramento do bairro.
Causador do Acidente: Ambulância Estadual
Resumo: O Governo Estadual deverá ressarcir os danos causados a viatura, e tem direito de ação de regresso que é aquela posta à disposição do Estado para que este se volte contra o agente público causador do dano a terceiro, a fim de que se devolva ao erário o valor dispendido para indenizá-lo pelo ato ilícito praticado
fui além da questão, kkkkkkk, achava que a ambulância estava em urgência. Tomei.
É uma questão que pode ter alguma singela dúvida, justamente pela ambulância sempre andar pisando fundo no acelerador, e em alta velocidade, principalmente me urgência....
porém, cabe ao agente público (condutor) a cautela, expertise e habilidade para o cargo condizente. O mesmo deve dirigir e ir rápido, mas também não sem cuidado e zelo etc... a responsabilidade é objetiva da mesma forma, não é causa excludente.
GAB LETRA E
Observe que a ambulância não estava em ocorrência.
Até onde eu sabia, a excludente de ilicitude não afasta a responsabilidade objetiva do estado.
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