Com relação à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal...
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Gabarito Letra C
SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Em 1995, no Habeas Corpus 72.131, que tratava da prisão civil do
depositário infiel na alienação fiduciária em garantia, o Supremo
Tribunal Federal entendeu que uma lei interna revoga o tratado anterior,
resolvendo-se o conflito entre as legislações pelo critério cronológico
e da especialidade. Nesse julgamento, foi debatida a antinomia
existente entre a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso LXVII que
permite a prisão civil por dívida do depositário infiel, enquanto que o
art. 7º, VII do Pacto de São José da Costa Rica proíbe todas as formas
de prisão por dívida, salvo no caso do devedor de alimentos.
http://mrvadv.com.br/mrv_pt/a-prisao-do-depositario-infiel-e-o-pacto-de-sao-jose-da-costa-rica/
bons estudos
Gab C. Ainda é permitida a do devedor de alimentos,mas nao a do depositário infiel que foi sufocado pela nossa CADH integrada ao nosso ordenamento jurídico.
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