Roberto é solteiro e reside sozinho em imóvel próprio que ut...

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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951081 Legislação Federal
Roberto é solteiro e reside sozinho em imóvel próprio que utiliza não só para moradia, mas também para guarda de um veículo que alienou fiduciariamente a uma instituição financeira, para garantia de contrato de mútuo, ainda não quitado. Em dificuldades financeiras, deixou de pagar imposto predial e teve ajuizada, contra si, ação de execução fiscal, no âmbito da qual a fazenda pública requereu a penhora de ambos os bens. Em defesa, Roberto alegou que o imóvel e o veículo seriam impenhoráveis, por se tratarem de bem de família. A penhora 
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Lei 8.009/90

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

(...)

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

Informações relevantes para responder a questão:

  • Importante: a proteção que se dá ao bem de família inclui a pessoa solteira, divorciada, viúva.

  • Veículos de transporte não tem a proteção do bem de família.

  • A impenhorabilidade do bem de família não abrange dívidas propter rem (do próprio imóvel), tais como imposto, taxa de condomínio, etc;

  • Quando há alienação fiduciária, o adiquirente só se torna proprietário do bem quanto a dívida é quitada. No caso em tela, como vai haver uma penhora se o bem nem pertence ao Roberto?

Por fim, a Lei 8.009/90 (Lei sobre a Impenhorabilidade do Bem de Família) prevê:

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

GABARITO: LETRA E!

De acordo com o artigo 835, inciso XII, do CPC operada a alienação fiduciária, são passíveis de penhora apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciante.

Importante mencionar ainda que a Súmula 364-STJ dispõe que: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

Alguém saberia explicar o erro da alternativa "a"?

Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

REsp 1.819.186

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