No HC 82424-2 – “Caso Ellwanger" -, o Supremo Tribunal Feder...

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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535263 Direito Constitucional
No HC 82424-2 – “Caso Ellwanger" -, o Supremo Tribunal Federal julgou pedido de habeas corpus em favor de editor de obras que veiculavam ideias supostamente anti-semitas. Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I - A ordem de habeas corpus foi deferida com fundamento, entre outros, no fato de que os livros publicados não poderiam instigar ou incitar a prática do racismo, dada a baixa repercussão de livros dessa natureza na sociedade brasileira.

II - A ordem de habeas corpus foi deferida após a aplicação da regra da proporcionalidade, na qual a liberdade de expressão prevaleceu em virtude da inconsistência científica do conceito biológico de raça.

III - A ordem de habeas corpus foi deferida após a aplicação da regra da proporcionalidade, na qual o valor essencial da liberdade de expressão para a participação na vida democrática prevaleceu sobre a tipificação penal do racismo.

IV - A ordem de habeas corpus foi indeferida com fundamento, entre outros, de que o direito à liberdade de expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam em ilicitude penal.

V - A ordem de habeas corpus foi indeferida com fundamento, entre outros, na prova científica de que há diferenças biológicas que caracterizam judeus, negros e índios; e que, por isso, tais raças devem ser protegidas contra o discurso odioso, sendo o racismo crime imprescritível. 


Alternativas

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HC indeferido. A ementa é muito grande, não foi possível colar aqui. Seguem os dados:        

HC 82424 - HABEAS CORPUS  (Processo físico)

Origem:RS - RIO GRANDE DO SUL

Relator atualMIN. MOREIRA ALVES

Redator para acordãoMIN. MAURÍCIO CORRÊA

PACTE.(S)SIEGFRIED ELLWANGER 

IMPTE.(S)WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRA

COATOR(A/S)(ES)SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.

Link: 

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+82424%2ENUME%2E%29+OU+%28HC%2EACMS%2E+ADJ2+82424%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/az3e35m

Segundo a jurisprudência do STF, constitui crime de racismo escrever, editar, divulgar e comercializar livros fazendo apologia de ideias discriminatórias contra judeus. Segundo o STF, a liberdade de expressão não engloba o direito à incitação ao racismo e nem o discurso de ódio.

3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais.

4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista.

CASO ELLWANGER - HC 82424, STF

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