Na compra e venda com reserva de domínio, 

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Q1951083 Direito Civil
Na compra e venda com reserva de domínio, 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada sobre a compra e venda com reserva de domínio, é necessário compreender o conceito e a legislação aplicável. A reserva de domínio é uma cláusula que permite ao vendedor manter a propriedade do bem até que o comprador pague integralmente o preço acordado. Este tipo de contrato está previsto no Código Civil Brasileiro, mais precisamente nos artigos 521 a 528.

Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:

Alternativa E (Correta): A alternativa correta afirma que, uma vez constituído o comprador em mora (atraso no pagamento), o vendedor pode optar por recuperar a posse da coisa ou mover uma ação de cobrança pelas prestações vencidas e vincendas. Isso está de acordo com o artigo 526 do Código Civil, que permite ao vendedor escolher entre retomar a posse do bem ou exigir o cumprimento do contrato.

Exemplo prático: Imagine que você comprou um carro com reserva de domínio, mas deixou de pagar as parcelas. O vendedor tem o direito de recuperar o carro ou cobrar judicialmente as parcelas devidas.

Alternativa A: Está incorreta porque a cláusula de reserva de domínio deve ser feita por escrito e registrada para valer contra terceiros, conforme o artigo 1.361, §1º do Código Civil. Isso garante que a reserva de domínio seja oponível a terceiros, protegendo o vendedor.

Alternativa B: Esta alternativa também está incorreta. O vendedor não responde pelos riscos da coisa após a entrega ao comprador. A responsabilidade pelos riscos passa ao comprador no momento da entrega, ainda que a propriedade não tenha sido transferida. Isso está de acordo com o artigo 492 do Código Civil.

Alternativa C: Está errada porque, na reserva de domínio, a propriedade não é transferida ao comprador até o pagamento integral do preço. O comprador não transfere a propriedade como garantia; é o vendedor que retém a propriedade como garantia.

Alternativa D: A afirmação de que a mora opera ex re na execução da cláusula de reserva de domínio sem necessidade de protesto ou interpelação judicial está equivocada. O Código Civil exige que, para a execução da reserva de domínio, o vendedor deve constituir o comprador em mora de forma adequada, e a execução não é automática.

Para evitar erros, preste atenção às palavras-chave e busque sempre associar as alternativas com a legislação pertinente. Compreender bem os artigos do Código Civil relacionados ao tema é fundamental para responder com confiança.

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O vendedor deve constituir o comprador em mora caso este não pague o preço, seja por protesto do título no Registro Público ou por interpelação judicial ou extrajudicial.

Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

Tipos de mora

Mora ex re: independe da provocação do credor.

Mora ex persona: será necessária uma interpelação ou notificação por escrito para a constituição em mora,

letra A - Falsa

Justificativa : Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

letra B - Falsa

Justificativa: Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

Letra C - Falsa

Justificativa: Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

Letra D - falsa

Justificativa: Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

Letra E - Gabarito

Justificativa: Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

Gente me ajuda, pq pra mim prescinde de forma escrita e por escrito são a mesma coisa. Me deem um help

PRESCINDIR (prescindível) e IMPRESCINDIR (imprescindível):

O verbo PRESCINDIR significa “dispensar”, o que nos conduz ao significado “não ser necessário”, “dispensável”.

O verbo IMPRESCINDIR, ao contrário, por conter o prefixo “im”, indicativo de negação, significa “não dispensar”, o que nos conduz ao significado “ser necessário”, “indispensável”.

GAB: E

a) Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

b)Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

c) Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

d) Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

e) Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

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