A respeito da remuneração e do subsídio dos ocupantes de car...
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Gabarito Letra D
A) Errado, conforme o Art. 37 XI, são limites dos subsídios e remunerações no âmbito estadual:
Executivo: Subsídio do GOV
Legislativo: Subsídio dos Deputados estaduais ou distritais
Judiciário: subsídio do Desembargador do TJ (90,25% do STF)
B) Art. 37 § 11. Não serão
computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput
deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei
C) Errado, nos termos da EC47:
Art. 4º Enquanto não
editada a lei a que se refere o § 11 do art.
37 da Constituição Federal, não será computada, para efeito dos limites
remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, qualquer parcela de
caráter indenizatório, assim definida pela legislação em vigor na data de publicação
da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
D) CERTO: Art. 37 § 12. Para os fins do
disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e
ao Distrito
Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas
Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos
Desembargadores do respectivo Tribunal
de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do
subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se
aplicando o disposto
neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos
Vereadores .
E) Art. 37 § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às
sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou
de custeio em geral.
bons estudos
Explicação da prof. Elisa Faria
.
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